Autoridades públicas podem bloquear internautas?
Sou do time que considera que agentes públicos que mantém perfil em plataformas digitais e utilizam esses perfis para comunicados oficiais da função que ocupam, não podem bloquear internautas. Pois essa atitude vai contra o princípio da transparência e do livre acesso à informação.
Atualmente, não existe no Brasil nenhuma legislação que restrinja essa prática. Apenas o PL das fake news sinaliza que os perfis de redes sociais de agentes públicos passem a ser de interesse público. Se for aprovado, o bloqueio de internautas por autoridades nas plataformas digitais torna-se ilegal.
Para colocar em pauta este tema, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vem mapeando jornalistas que foram bloqueados nas redes sociais por autoridades públicas.
O monitoramento está sendo feito desde setembro de 2020 para levantar a legalidade dessa prática, uma vez que essas contas, mesmo que pessoais, na maioria das vezes, são usadas para comunicar ações oficiais do cargo que ocupam.
Entende a instituição que o bloqueio do acesso aos perfis de autoridades públicas contraria o princípio da transparência e censura o acesso à informação, o que eu assino embaixo.
De acordo com a associação, até novembro, 55 jornalistas informaram à Abraji casos de bloqueios, a maioria homens. Sudeste e Centro-oeste lideram o ranking, com 39 e 9 casos, respectivamente.
A Abraji preparou um Web stories orientando como os jornalistas podem notificar a entidade sobre bloqueios. Para conferir, clique aqui.