CADIN, SERASA: AFRONTAM O CRESCIMENTO
Volta e meia tenho lido decisões judiciais de cujo teor inserem reconhecer pedido e o direito, porém, negam liminar por se tratar de abrir precedentes que causariam prejuízos ao erário publico. Assim se arrastam por décadas as ADIN´S que denotam situações absurdas criadas no silencio das leis e que levam prejuízo de monta à toda sociedade e, principalmente à economia de um pais em cujo governo Lula ousou crescer.
O cadim (Cadastro de inadimplementes), nada mais é que a regulamentação de uma aberração jurídica e, principalmente quando a Lei Complementar 104 que mudou o CTN em artigo 198, permitindo a divulgação de informações divulgação de informações de contribuintes inscritos na Divida Ativa. Ademais, que esta mesma L. C. (Lei Complementar) colide frontalmente com o inciso XII do artigo 5º. Da Constituição Federal e o artigo 1029 do RIR proíbe terminantemente a violação do sigilo Fiscal, inclusive responsabilizando o violador às penas do artigo 325 do Código Penal Brasileiro que prescreve penas de seis meses a pos anos de reclusão.
Podemos afirmar que a Constituição Federal é intocável, não aceita retoques nem maquiagens, a prova é tamanha que na pirâmide etária das Leis ela é o topo , ficando em segundo lugar as Leis Complementares do Código Tributário Nacional.
No Brasil, todo aquele que exerce função produtiva nos diversos setores da economia necessitam de credito para dar continuidade aos seus negócios, abrolhar bens de consumo e serviços, até mesmo porque o trabalho representa a própria dignidade do homem além de s estar garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º., inc. XIII e o próprio STF já haver decidido que o contribuinte em debito não pode ser proibido de exercer as suas atividades profissionais (Sumula 547 STF).
Sob a minha ótica, o CADIN representa uma excrescência jurídica, uma imoralidade, sanção política agindo com força de Lei de cuja ilegalidade foi reconhecida pelo STF através da ADIN (Ação direta de Inconstitucionalidade) 1.454-4/600.
Não sei se fiquei surdo ou daltônico mais eu ouvi e li, que segmento do governo estaria firmando contrato com o SERASA, no sentido de cadastrar devedores do Fisco, no sentido de aumentar os lucros de uma empresa particular que amealha fortunas vendendo a dignidade e a honra do povo brasileiro e que agora se dispõe a ser um entrave no crescimento econômico do Brasil.
Basta de negociatas, queremos crescer, viva o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e vamos dizer não aos óbices causados pelo CADIN e SERASA e tantos outros cadastros desnecessários e ilegais, já quem a nossa legislação prevê o procedimento jurídico da execução forçada e nos casos fiscais a Lei 6.830/80 se basta para garantir a divida tributaria lastreada pelo titulo extra judicial CDA (Certidão de Divida Ativa).
Inscrever o contribuinte no SERASA seria de suma irresponsabilidade, assim estaríamos castrando a atividade produtiva e a condição do mesmo de pagar suas dividas, além de ameaçar a soberania Nacional ao transferir a terceiros o dever do Estado de agir dentro das Leis que ele próprio elaborou. Essa derivação apresenta todos os traços característicos da idiossincrasia de tributaristas desavisados e acostumados a auto legislar que encontram nisso a sua utilidade ou inutilidade, assim como imaginam esses genealogistas do absurdo, pois nem sempre os protagonistas sofrem pessoalmente as conseqüências da conduta infracional, assim, o sistema legal se abastece da prevalência da construção jurídica que artificializa a pacificação social, ao impor limites ao exercício do poder punitivo.
O modelo que estaqueia os parâmetros sociais e afeta a economia hoje estabilizada, é escancarada por defecções na estrutura legislativa de cuja dependência é o poder Judiciário que decidira pela nulidade ou anualibilidade e eu ainda acredito no Brasil.
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