Defeso de espécies de pescado começa no próximo dia 15, em todo o estado



A partir do próximo dia 15, vinte e três espécies de pescado estram no período de defeso por conta da época de reprodução. A pesca fica proibida durante o período. O defeso está estabelecido através da Portaria 48, do Ministério do Meio Ambiente, e busca proteger as espécies em rios e lagos durante os 4 meses de reprodução. Por sua vez, a Portaria 155, do Governo do Estado, estende o período de defeso para três espécies: pirapema, tamuatá e apaiari, que ficam protegidas até o dia 30 de março.

Segundo o diretor-técnico de Pesca e Aquicultura do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap), Edson França, somente a pesca para subsistência está permitida durante o defeso. Mesmo asim, a quantidade de pescado capturado não pode ultrapassar 5 Kg, sob pena de quem for flagrado sofrer sanções.

“Vale ressaltar que as fiscalizações e controle serão intensificadas nesse período, buscando coibir a pesca comercial. Qualquer pessoa que for flagrada com uma quantidade acima de 5 Kg, neste período, poderá sofrer sanções como multa que varia de R$ 700,00 a R$ 1.00,00, dependendo da quantidade de pescado apreendido com o infrator”, frisou o diretor.

Durante o período de defeso os pescadores têm direito a receber o Seguro Defeso no valor de um salário mínimo. No estado, aproximadamente 16 mil pescadores devem ter acesso ao seguro durante os quatro meses. O valor pode chegar a R$ 60 milhões, dinheiro que deve movimentar a economia local.

 

Por: Ailton Leite /  Foto: Phillippe Gomes/Secom

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