Profissionais de imprensa tem trânsito livre durante “lockdown”



Tanto o decreto estadual 1726/2020 quanto o decreto municipal 2058/2020 garantem a livre circulação da imprensa durante o período de lockdown e não sujeitam os veículos usados com essa finalidade no rodízio de numeração de placas.

O decreto estadual traz no artigo 5º a obrigação do rodízio de números pares e ímpares para circulação de veículos. Mas em seu parágrafo único excetua do rodízio os veículos oficiais, de transporte público, da imprensa e aqueles conduzidos por pessoas que estejam realizando serviço essencial, como policiais, profissionais da saúde e trabalhadores rodoviários.

Já o decreto municipal 2058, em seu artigo 8º item IV, exclui das medidas de restrição de circulação os veículos conduzidos por profissionais de imprensa (Rádio, TV e jornal), cabendo ao profissional apresentar sua identificação funcional caso seja abordado em barreira sanitária.

 

Colaboração: Renivaldo Costa - Jornalista

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