Agentes culturais terão 30 dias para realizar cadastro referente ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc



O Governo do Amapá iniciou nesta segunda-feira, 17, o cadastro cultural de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral com direito a receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc, criada para atender o setor cultural durante a pandemia de covid-19.

No Amapá o cadastro será coordenado pela Secretaria de Cultura do Estado do Amapá (Secult), sendo gratuito e devendo ser feito pelo formulário eletrônico no site cadastrocultural.ap.gov.br, criado especificamente para a inscrição dos artistas e estará disponível no período de 17 de agosto a 17 de setembro.

O gestor da Secult, Evandro Milhomem, destacou a importância do programa para os trabalhadores da cultura no Amapá. “Durante 30 dias estaremos cadastrando os nossos fazedores de cultura para que eles possam acessar o auxílio que terá uma duração de três meses”, informou.

O Amapá deve receber mais de R$ 16 milhões para aplicar em ações emergenciais no setor cultural, destes 80% será para o auxílio emergencial cultural e outros 20% serão destinados a editais e premiações envolvendo a trabalhos culturais.

Podem se cadastrar exclusivamente residentes ou sediados em um dos 16 municípios do estado, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura. No formulário devem ser incluídos dados pessoais, contato e informações sobre as atividades artísticas e culturais.

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de covid-19.

Dentre as ações, está previsto o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.

Quem pode receber o auxílio?

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

- Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

- Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros seguintes:

I - Cadastros Estaduais de Cultura;

II - Cadastros Municipais de Cultura;

III - Cadastro Distrital de Cultura;

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

 

Por: Weverton Façanha /  Foto: Maksuel Martins/Secom

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