Fundação nacional da Amazônia de apoio ao desenvolvimento da educação, é uma entidade de caráter beneficente, científico, cultural, educacional e de prestação de serviços, com personalidade jurídica de direito privado e de fins não econômicos, tem como instituidor o profº Eduardo Costa.
Objetivos:
I - proporcionar as instituições de ensino da rede pública recursos financeiros e econômicos, distintos daqueles orçamentários provenientes do Tesouro Nacional, apoiando-a institucionalmente na consecução de seus objetivos finalísticos, notadamente na prestação do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - realizar consultoria para avaliações institucionais das entidades beneficiadas, de que trata o caput deste artigo;
III - coordenar, supervisionar e executar processos seletivos, concursos públicos ou privados, para ingresso em instituições e/ou em cursos superiores;
IV - proceder a avaliação de desempenho de profissionais e/ou acadêmicos das entidades beneficiadas;
V - colaborar, através da prestação de serviços diversos, com as entidades beneficiadas; VI - proporcionar as instituições de ensino e às entidades beneficiadas os meios necessários à adequada utilização de seus recursos humanos e materiais, para o atendimento de suas necessidades econômicas, sociais e culturais;
VII - promover cursos, treinamentos especializados e outras atividades afins;
VIII - patrocinar ou proporcionar recursos para o desenvolvimento de estudos e programas de educação, cujos objetivos contribuam para a consecução das finalidades da educação.
IX - promoção da assistência social;
X -promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XI - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
XIII - promoção do voluntariado;
XIV - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XV - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XVI - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar;
XVII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XVIII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XIX - promover e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Norte, dentro do quadro do desenvolvimento econômico e social do país;
XX - promover e financiar programas e projetos individuais ou institucionais de pesquisa, em instituições públicas ou privadas, na Região Norte;
XXI - colaborar, inclusive financeiramente, na criação, sustentação, melhora e modernização da infra-estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, em instituições públicas ou privadas da Região norte;
XXII - promover a formação e intercâmbio de pesquisadores residentes no Brasil, mediante a concessão de bolsas de estudo e pesquisa, no país e no exterior;
XXIII - promover estudos sobre a situação do desenvolvimento científico e tecnológico na Região norte, identificando campos que devam receber prioridade de apoio;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos;
XXV - manter um cadastro das unidades de pesquisa sediadas no Brasil, bem como do pessoal e instalações das mesmas;
XXVI - manter um cadastro das pesquisas realizadas no Brasil, especialmente daquelas realizadas sob seu amparo;
XXVII - promover e apoiar a publicação e o intercâmbio dos resultados de pesquisas;
XXVIII - outras finalidades que estejam de acordo com sua natureza e não sejam expressamente proibidas pela legislação em vigor.
Parágrafo Único. Os cursos de que trata o item VII podem ser em nível do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, em nível de graduação e pós-graduação, bem como outros com objetivos científicos ou profissionalizantes.
Ocilene Monteiro
Depcom
ejcnf@bol.com.br
|