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FUNAMA

Fundação nacional da Amazônia de apoio ao desenvolvimento da educação, é uma entidade de caráter beneficente, científico, cultural, educacional e de prestação de serviços, com personalidade jurídica de direito privado e de fins não econômicos, tem como instituidor o profº Eduardo Costa.
Objetivos:

I - proporcionar as instituições de ensino da rede pública recursos financeiros e econômicos, distintos daqueles orçamentários provenientes do Tesouro Nacional, apoiando-a institucionalmente na consecução de seus objetivos finalísticos, notadamente na prestação do ensino, da pesquisa e da extensão;

II - realizar consultoria para avaliações institucionais das entidades beneficiadas, de que trata o caput deste artigo;

III - coordenar, supervisionar e executar processos seletivos, concursos públicos ou privados, para ingresso em instituições e/ou em cursos superiores;

IV - proceder a avaliação de desempenho de profissionais e/ou acadêmicos das entidades beneficiadas;

V - colaborar, através da prestação de serviços diversos, com as entidades beneficiadas; VI - proporcionar as instituições de ensino e às entidades beneficiadas os meios necessários à adequada utilização de seus recursos humanos e materiais, para o atendimento de suas necessidades econômicas, sociais e culturais;

VII - promover cursos, treinamentos especializados e outras atividades afins;

VIII - patrocinar ou proporcionar recursos para o desenvolvimento de estudos e programas de educação, cujos objetivos contribuam para a consecução das finalidades da educação.

IX - promoção da assistência social;

X -promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

XI - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

XIII - promoção do voluntariado;

XIV - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

XV - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

XVI - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos  e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar;

XVII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XVIII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

XIX - promover e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Norte, dentro do quadro do desenvolvimento econômico e social do país;

XX - promover e financiar programas e projetos individuais ou institucionais de pesquisa, em instituições públicas ou privadas, na Região Norte;

XXI - colaborar, inclusive financeiramente, na criação, sustentação, melhora e modernização da infra-estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, em instituições públicas ou privadas da Região norte;

XXII - promover a formação e intercâmbio de pesquisadores residentes no Brasil, mediante a concessão de bolsas de estudo e pesquisa, no país e no exterior;

XXIII - promover estudos sobre a situação do desenvolvimento científico e tecnológico na  Região norte, identificando campos que devam receber prioridade de apoio;

XXIV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos;

XXV - manter um cadastro das unidades de pesquisa sediadas no Brasil, bem como do pessoal e instalações das mesmas;

XXVI - manter um cadastro das pesquisas realizadas no Brasil, especialmente daquelas realizadas sob seu amparo;

XXVII - promover e apoiar a publicação e o intercâmbio dos resultados de pesquisas; 

XXVIII - outras finalidades que estejam de acordo com sua natureza e não sejam expressamente proibidas pela legislação em vigor.
Parágrafo Único. Os cursos de que trata o item VII podem ser em nível do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, em nível de graduação e pós-graduação, bem como outros com objetivos científicos ou profissionalizantes.
 
Ocilene Monteiro
Depcom
ejcnf@bol.com.br

 


 
 
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