Sims lança Edital de Subvenções Sociais para 2010
Publicado no início do mês no Diário Oficial, o edital visa dar continuidade aos projetos compreendidos desde 2007
A Secretaria de Inclusão e Mobilização Social (Sims) lançou no início deste mês o Terceiro Edital de Subvenções Sociais para 2010. O edital publicado no Diário Oficial, no dia 8 de outubro tem como objetivo dar continuidade aos projetos compreendidos através do documento.
O edital é a forma democrática que o Governo do Amapá encontrou para financiar através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), as ações da Política de Assistência Social, alcançar e beneficiar as pessoas em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social. É a transferência democrática de recursos públicos, derivada da lei orçamentária vigente, as instituições públicas ou privadas, sem fins econômicos/ lucrativos.
A secretária de Inclusão e Mobilização Social, Marília Góes, falou da importância de dar continuidade no projeto lançado em 2007. “Vamos continuar trabalhando para que o Terceiro Edital de Subvenções Sociais possa fortalecer cada vez mais a Política Pública de Assistência Social e o Sistema de garantia de direitos no Estado do Amapá”, afirmou Marília.
Informações sobre o Processo de Seleção:
O processo consiste em duas fases; a 1ª que é de qualificação/habilitação jurídico fiscal, que consiste na entrega da documentação exigida. E a 2ª fase, que é qualificação/habilitação técnica, que consiste na entrega do projeto, plano de trabalho e atualização de documentos. A entrega da documentação está sendo feita desde de 13/10/09 e vai até o dia 06/11/09 no horário de 8:00. às 18:00h, no protocolo da SIMS.
Quem pode participar?
Poderão participar do processo, entidades de natureza privada sem fins econômicos/lucrativos que atendam as exigências contidas no edital.
Quais os documentos necessários para a 1ª fase?
A documentação necessária que é exigida está no edital de Subvenções Sociais e consiste dos seguintes documentos:
I. Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou, na falta deste no Conselho Estadual de Assistência Social;
II. Requerimento, em papel timbrado ou similar da entidade, assinado pelo seu representante legal, manifestando interesse em participar da seleção (modelo no Anexo I);
III. Declaração da entidade de que tem perfeito conhecimento, bem como de aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos (Anexo II, pág 17);
IV. Cópia autenticada do Estatuto da entidade vigente devidamente averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando ser uma entidade sem fins econômicos/ lucrativos;
V. Ata da assembléia geral que aprovou as alterações estatuárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada em cartório;
VI. Alterações estatutárias verificadas devidamente averbadas em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
VII. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu estatuto atualizado;
VIII. Ata da última eleição e posse da diretoria da entidade, devidamente em cartório;
IX. Documento de identificação (RG), CPF, qualificação civil (nacionalidade, estado civil e profissão) e comprovante de residência do representante legal da entidade;
X. Documento de identificação e CPF do responsável pela gestão financeira;
XI. Ata da Assembléia Geral que aprovou a participação no processo de seleção da SIMS em deliberação realizada com sócios e comunidade convidada sobre os beneficiários do projeto;
- Comprovante de endereço atualizado da entidade;
- Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade, com ênfase para os recursos financeiros aplicados e as metas realizadas em termos de atendimento ao público, assinado pelo presidente;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br);
- Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado;
- Declaração de Adimplência da Auditoria Geral do Estado;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Certidão Negativa Débitos (CND) expedida pelo INSS. (www.previdencia.gov.br);
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. (www.caixa.gov.br);
- Declaração expedida pela entidade, declarando não existir na sua equipe técnica servidores e/ou terceirizados da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS; (Anexo III, pág 18)
- Documento da FUNAI referendando a missão institucional quando se tratar de entidade indígena;
- Em áreas de assentamento, documento de autorização do INCRA;
- Documento de comprovação de posse em nome da entidade proponente no caso de reforma do prédio;
- Documento do órgão responsável (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá - IMAP ou Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio) referendando a missão institucional da entidade em área de proteção ambiental;
Os documentos acima exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade na data da entrega dos envelopes e apresentados em original ou cópia autenticada em todas as páginas por Notário Público; conferidas com o original pela Comissão Institucional de Credenciamento e Seleção - CICS, ou publicadas em órgão da imprensa oficial. Deverão ainda ser atualizados no ato da assinatura do convênio, caso a instituição passe para a segunda fase, e no momento do repasse das parcelas do recurso.
E como será a 2ª fase?
O credenciamento da entidade ocorrerá a partir da aprovação na 1ª fase, assim a entidade estará apta para providenciar a documentação da 2ª fase. As informações estarão disponíveis no protocolo da SIMS e no site www.sims.ap.gov.br. No dia 18/02/2010 constatando as exigências do edital, a entidade será declarada classificada firmando convênio com a secretaria.
Como será feita a avaliação do projeto?
Serão avaliados os requisitos formais apresentados no projeto de elaboração, o conteúdo, metodologia, referencial teórico, objetivos, a avaliação totalizará 100 pontos, estando habilitados os projetos que obtiveram no mínimo 50 pontos.
Como poderei entrar com o pedido de impugnação do edital?
Caso julgue necessário, as entidades e qualquer cidadão poderão entregar o pedido de impugnação do edital mediante recibo, de 30/09 à 07/10/09 de 8:00 as 18:00h no protocolo das Sims.
Com relação ao recurso financeiro, como saberei o valor estimado e como será feito o repasso do recurso?
O valor estimado corresponde a 1.307.000,00 (hum milhão trezentos e sete mil reais) distribuídos em proteção social básica, proteção social especial (de alta e media complexidade), e apoio à gestão. Os recursos liberados as entidades sem fins lucrativos, serão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, administrado pela SIMS na condição de concedente e fiscalizado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS. Os projetos receberão acompanhamento direto da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social por meio do Núcleo de Monitoramento e Avaliação.
Mais Informações:
As informações poderão ser obtidas na Secretaria de Inclusão e Mobilização Social, situada na Avenida Procópio Rola, 88, Bairro Jesus de Nazaré, no site www.sims.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
Lílian Guimarães
Assessor de Comunicação
Núcleo de Jornalismo Institucional
Contatos: (96) 3212-1169
dcn@secom.ap.gov.br
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