Meio ambiente
Pedro Paulo sanciona lei criando cargos de guarda-parque e guarda-florestal no Estado
Lei é autorizativa, e o governo promoverá o concurso dentro das necessidades e da disponibilidade orçamentária.
Paulo Silva
Editoria de Política (Jornal A Gazeta)
O governador Pedro Paulo Dias de Carvalho (PP) sancionou projeto de lei – transformado na Lei 1.469, de 14 de abril de 2010 – que autoriza o Poder Executivo a criar os cargos de Guarda-Parque e Guarda-Florestal no quadro geral do Estado do Amapá. As duas categorias terão lotação na Secretaria do Meio Ambiente (Sema), no Instituto Estadual de Florestas (IEF) e no Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial (Imap).
O provimento das duas categorias funcionais se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme prevê a Lei 0066, de 3 de março de 1993. Uma fonte do governo explicou não existe previsão de realização de concurso público. “A lei é autorizativa, e o governo promoverá o concurso dentro das necessidades e da disponibilidade orçamentária, que não existe para este ano”, explicou. As especificações das categorias funcionais também dependem de regulamentação.
Um dos artigos da lei diz que as funções de guarda-parque e guarda-florestal poderão ser efetivamente exercidas junto a instituições concessionárias ou conveniadas que venham a gerir as florestas estaduais, unidades de conservação e demais áreas protegidas existentes no Amapá. Também estabelece que os guardas poderão, excepcionalmente, possuir escolaridade de nível fundamental, desde que possuam comprovados conhecimentos da biodiversidade local e suas interações.
O Executivo também está autorizado pela lei a estabelecer convênios, contratos, e parcerias, com órgãos e órgãos federais ou com instituições privadas, para recebimento de recursos financeiros como forma de compensação para a manutenção das áreas protegidas do Estado, da biodiversidade ou como forma de composição pela manutenção dos serviços ambientais.
Convênios com universidades
Outro projeto sancionado pelo governador (transformado na Lei 1.479) autoriza o governo do Estado a firmar convênios com a Universidade do Estado do Amapá (UEAP) e com a Universidade Federal do Amapá (Unifap) visando instituir o curso de graduação em medicina veterinária. Caberá ao Executivo regulamentar a lei.
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