Processos
TRE julga recursos dos prefeitos Antônio Nogueira, Roberto Góes e suspeição da juíza Sueli Pini
Outros 13 processos da pauta de hoje tratam de representações do Ministério Público Eleitoral contra pessoas físicas e jurídicas acusadas da doação irregular.
Paulo Silva
Editoria de Política (Jornal A Gazeta)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tem uma pauta de 22 processos para julgar na sessão de hoje. Dois deles tem a ver com conclusão de julgamentos envolvendo recursos dos prefeitos e vice-prefeitos de Macapá e Santana, além de uma exceção de suspeição contra a juíza eleitoral Sueli Pini, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá.
Um dos processos da pauta é a conclusão do julgamento do recurso do prefeito Antônio Nogueira (PT), de Santana, e do vice-prefeito Carlos Matias (PR), contra a cassação imposta a eles pelo juiz Rogério Bueno da Costa Funfas, da 6ª Zona Eleitoral. Iniciado na semana passada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Edinardo Souza.
O relator do recurso, juiz Marco Miranda, manteve a cassação sendo acompanhado pelo juiz Petrus Azevedo. O voto divergente veio do juiz João Bosco, deixando o resultado em dois a um pela cassação. Caso Edinardo acompanhe o relator, a cassação de Antônio Nogueira e Carlos Matias se confirma.
Em novembro do ano passado, o juiz Rogério Funfas cassou os diplomas de Antônio Nogueira e Carlos Matias, além do tornar os dois inelegíveis por três anos. Funfas determinou a diplomação dos segundo colocados na eleição majoritária municipal de 2008 em Santana, Rosemiro Rocha (PTB) e Joucier Chaves Pinto (PSDB). Além da cassação e da inelegibilidade, Antônio Nogueira, Carlos Matias, o PR e o Partido da República (PR) foram multados em 27.500 UFIR.
A decisão de Funfas completou um processo de cassação iniciado em outubro de 2008, pouco antes da eleição municipal. Ele havia cassado o registro da candidatura de Nogueira, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, ao julgar recurso do prefeito, determinou a volta do processo ao juiz por não ter sido incluído o vice na ação ajuizada pela coligação “Muito mais por Santana”.
Antônio Nogueira foi acusado coligação de cometer abuso do poder político ao publicar em jornal, nos dias 3 e 4 de agosto de 2008, processos de licitação na modalidade pregão, visando a contratação de “empresas especializadas em serviços de fornecimento de combustível”, “empresas especializadas em serviços de impressão gráfica” e “empresa especializada em divulgação em carro de som”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em todo o andamento do processo, entendeu não existir qualquer prova de que “eventual contratação ou gastos em despesas ensejaram, necessariamente, a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) ou abuso do poder político”, opinando pela improcedência da ação. Mas o juiz teve entendimento diferente. Para Rogério Funfas, ficou evidente a exploração da máquina administrativa e de recursos estatais em proveito das candidaturas de Nogueira e Matias, ainda que em aparente houvesse benefício à população. Ele se referiu ao convênio de mais de R$ 1 milhão assinado com o Estado três dias antes do prazo de vedação previsto na lei eleitoral.
O segundo processo da pauta é recurso (583) do prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT) e da vice-prefeita Helena Guerra, contra decisão que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e cassou diplomas dos dois.
Este recurso está empatado em dois a dois, com os juízes Marco Miranda (relator) e Petrus Azevedo votando pela manutenção da sentença, enquanto Lino Souza e Edinardo Souza votaram pela procedência do recurso. O voto decisivo será do desembargador Luiz Carlos, que pediu vista na sessão passada. Também está na pauta o recurso eleitoral (7685), de Roberto Góes e Helena Guerra contra outra cassação de diploma. Albertina Guedes, atualmente secretária (interina) de Educação do Estado, está nos dois processos.
Exceção de suspeição
O TRE também julgará seis recursos do prefeito Roberto Góes e da vice-prefeita Helena Guerra contra a decisão que indeferiu exceção de suspeição da juíza eleitoral Sueli Pini. Sob a justificativa de que um filho da juíza é filiado ao PSB no Amapá, Roberto e Helena, através da advogada Glaucia Oliveira, arguiram a suspeição dela.
Além de não se considerar suspeita, Sueli Pini ainda aplicou multa ao prefeito e à vice, mas não encaminhou o processo ao tribunal, gerando os recursos a serem julgados hoje. Os recursos foram aceitos pelo desembargador Edinardo Souza, então presidente em exercício do TRE. Souza será o relator de todos os recursos.
Outros 13 processos da pauta de hoje tratam de representações do Ministério Público Eleitoral contra pessoas físicas e jurídicas acusadas da doação irregular de recursos financeiros para campanha eleitoral, e uma prestação de contas de campanha.
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