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GERAL

12 de Julho de 2010

Processo do Hospital Metropolitano de Macapá não está encerrado para o TCU

Paulo Silva
Editoria de Política (Jornal A Gazeta)

Embora o juiz federal João Bosco Soares, da Seção Judiciária do Amapá, tenha determinado – em março deste ano – a retomada da obra do Hospital Metropolitano de Macapá (antigo Hospital do Câncer), nazona norte, o assunto ainda não está encerrado na esfera do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Esta semana, através do Acórdão 1548/2010 (Processo TC 020.681/2004-1.2), tendo como responsável Arionaldo Bonfim Rosendo, diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde, o plenário do TCU fez uma série de determinações acerca da obra, que foi alvo de operação da Polícia Federal, em 2004, em razão de indícios de irregularidades envolvendo os convênios celebrados à época.  

Na sessão que resultou no acórdão, os ministros do Tribunal de Contas da União determinaram à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica que, em relação ao Convênio 1-AP/2001 (SIAFI 430478), remeta, no prazo de 90 dias, a contar da notificação, os autos do processo de tomada de contas especial 02-09/I Comar à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, uma vez que foram indevidamente remetidos à Secretaria Federal de Controle - SFC/CGU.

A diretoria executiva do Fundo Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde, recebeu determinação para que, sem prejuízo de dar cumprimento o subitem do acórdão 3641/2009-TCU/2ª Câmara, encaminhe, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, parecer conclusivo sobre a atual situação da obra de execução do Hospital Metropolitano de Macapá, objeto dos Convênios 2466/2000, 3875/2002 e 1479/2003.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCU no Amapá recebeu determinação para efetuar a audiência de Arionaldo Bomfim Rosendo, diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde, para que apresente razões de justificativas quanto ao não-cumprimento das determinações constantes dos Acórdãos 1653/2008 e 3641/2009-TCU-2ª Câmara.

O município de Macapá está sendo chamado para se manifestar a acerca das irregularidades apontadas com relação aos convênios 2.466/2000, 3.875/2002 e 1.479/2003, informando a parcela da obra que cabe a cada um dos convênios citados, com os respectivos valores, os quantitativos físicos executados em cada convênio e os respectivos valores pagos à empresa Método Engenharia; os quantitativos físicos necessários para a conclusão da obra e os respectivos valores, a prestação de contas referente à quantia de R$ 680 mil repassada à prefeitura nos meses de abril e maio de 2009, no âmbito do convênio 3.875/2002, e as condições que fundamentara

Já a Construtora Método Engenharia deve, caso queira, apresentar razões, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação, quanto às irregularidades apontadas nesta representação, cabendo à Secex Amapá, após sejam prestadas as informações ou vencido o prazo, promova a instrução do processo, com a urgência que o caso requer. O relator do processo é o auditor convocado André Luís de Carvalho.

 


 
 
 
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