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GERAL

7 de Julho de 2010

Medidor de pressão arterial
Ipem recomenda que todos os aparelhos sejam calibrados e verificados no instituto

No ano passado o Ipem comprovou que 46% dos mediadores de pressão fiscalizados apresentavam algum tipo de irregularidade

Anselmo Wanzeller (Jornal A Gazeta)

Para evitar complicações para a população que procura por serviços médicos, o Instituto de Pesos e Medidas do Amapá (Ipem) está recomendando aos médicos e profissionais da área para que façam a calibração anual compulsória do instrumento medidor de pressão arterial e da verificação do aparelho junto ao laboratório do Instituto para a obtenção do selo que atesta o perfeito funcionamento. A cada ano, médicos, hospitais ou usuários do instrumento devem fazer a calibração do instrumento. O Ipem é o único órgão delegado pelo Inmetro a fazer esse trabalho.

No ano passado o Ipem comprovou que 46% dos mediadores de pressão fiscalizados apresentavam algum tipo de irregularidade. De acordo com chefe operacional, Gaudêncio Souza, quem procura atendimento médico espera que o diagnóstico por esses equipamentos seja o mais preciso possível. “Os aparelho usados para medir pressão que estiverem desregulados os riscos para a saúde do paciente podem ser irreversíveis. A verificação da calibragem do medidor de pressão deve ser feita no mínimo a cada seis meses. O profissional de saúde que tiver um aparelho desregulado pode ser multado”, alertou Gaudêncio.

“Esta verificação é importante, por tratar-se de um instrumento utilizado para diagnóstico médico, através do qual pode-se recomendar ou não o uso de medicamento. Um instrumento desses medindo inadequadamente poderá levar um paciente a tomar medicação sem necessidade. É extremamente importante para a saúde da população de uma maneira geral”, explicou Gadêncio.

Os detentores de esfigmomanômetros médicos e profissionais de saúde devem procurar as unidades do Ipem para a verificação dos instrumentos. “A verificação dos aparelhos de medir pressão arterial é obrigatória desde 1996, conforme a Portaria 24 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que posteriormente foi revogada, entrando em vigor a Portaria 153. A atual portaria autoriza a ida do instituto até o estabelecimento para notificação, caso a empresa não tenha levado os instrumentos para verificação. O Ipem também é responsável em notificar os estabelecimentos que lidam com a saúde humana”, finalizou o chefe operacional.



 
 
 
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