Recurso Especial
Recurso de Fran Júnior contra condenação por improbidade sobe para o STJ
Paulo Silva
Editoria de Política (Jornal A Gazeta)
O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), conheceu e deu seguimento ao Recurso Especial (RE) 0000447-18.2009.8.03.0000, que envolve o ex-deputado Fran Júnior, do PMDB. Na defesa de filiado, partido recorre contra a sentença de condenação de Fran Júnior por improbidade administrativa na 1ª Vara Cível da Comarca de Macapá. O recurso vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na primeira quinzena de maio do ano passado, o PMDB ingressou com o recurso de terceiro contra a sentença no Processo 6328/00, pelo qual Fran foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Os advogados do partido alegam que a sentença é nula e apontam uma série de razões. Primeiro o Ministério Público impetrou Medida Cautelar 6.302/2000, com distribuição “direcionada” para a Primeira Vara Cível e de Fazenda Pública, sem que houvesse fundamento legal. Depois foi interposta Ação Principal por ato de improbidade administrativa e pedido o afastamento de Fran, que foi processada sob o número 6.360/2000.
Afirmam os advogados que a causa de pedir da ação principal 6.328/2000, sentenciada, da qual o PMDB interpôs recurso de terceiros em sede de apelo é o seguinte: Contrato 002/2000, entre a Assembléia Legislativa do Amapá e Klautau, Bemerguy e Braga Advogados Associados, e o Contrato 012/2000, entre a Assembléia Legislativa e Antônio Vital Ramos de Vasconcelos (hoje juiz em Brasília). Na sentença, os dois contratos foram considerados irregulares. Os advogados sustentam que da sentença não houve intimação válida. Segundo eles, Fran jamais foi citado e nem poderia porque seu único advogado na causa renunciou sem comunicá-lo.
Entretanto, destacam eles, o litisconsorti unitário no contrato 002/2000 se auto-intimou e recorreu. A apelação do litisconsorti foi conhecida e julgada procedente, mas o Tribunal de Justiça não estendeu o beneficio da absolvição a Fran Júnior, o que teria contrariado o artigo 509 do Código de Processo Civil (CPC). No caso do contrato com Vital Vasconcelos, o PMDB afirma não existir sequer uma comprovação de pagamento feito, mas isso não foi levado em conta no julgamento. O recurso visa suspender a decisão contida na sentença de primeiro grau.
De acordo com os advogados do PMDB, tão logo seja designado o ministro relator no Superior Tribunal de Justiça, eles irão impetrar cautelar inominada para que Fran Júnior assuma a cadeira de deputado na Assembleia Legislativa do Amapá, na vaga de José Soares, que assumiu a vaga com a eleição de Roberto Góes – em 2008 - para prefeito de Macapá.
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