Para a União
Procurador diz que transferência de servidores da PMM pode ser feita por Medida Provisória
Desde que assumiu a prefeitura, em janeiro do ano passado, o prefeito Roberto Góes (PDT) vem se empenhando para fazer a transposição para o quadro do governo federal de servidores.
Paulo Silva
Editoria de Política (Jornal A Gazeta)
O advogado Vicente Cruz, procurador-geral do município de Macapá, disse ontem, durante entrevista coletiva, que a prefeitura trabalha três chances de transferir servidores municipais para os quadros da União. Uma delas seria ação judicial, uma vez que o governo federal reconhece o direito dos servidores. As duas outras seriam uma Medida Provisória (MP) para regulamentar o direito e a terceira uma Emenda Constitucional (EC).
Desde que assumiu a prefeitura, em janeiro do ano passado, o prefeito Roberto Góes (PDT) vem se empenhando para fazer a transposição para o quadro do governo federal de servidores que trabalhavam para o município de Macapá até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal que transformou o Território Federal do Amapá em Estado.
“A transferência dos servidores – cerca de 2 mil - daria economia anual de R$ 23 milhões para o município, dinheiro que seria investido em outras prioridades da gestão do prefeito Roberto Góes”, afirma Vicente Cruz, acrescentando que o assunto já vem vendo tratado na Câmara de Conciliação criada no âmbito da Advocacia-Geral da União, mas esbarrando em pareceres de técnicos do Ministério do Planejamento.
Direito dos servidores
De acordo com Vicente Cruz, o texto mostra o direito dos servidores municipais, mas recentemente o ministério do Planejamento vem argumentando a necessidade de regulamentação para fazer a transferência. No parecer da Consultoria Jurídica do ministério, texto de Rodrigo Ceni da Andrade, advogado da União, diz o seguinte: “agora sim, por força da Emenda Constitucional 19, os servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima, deverão integrar quadro em extinção da administração federal”.
Mas logo em seguida vem a ressalva “desde que comprovadamente estivessem no exercício regular de suas funções”. Rodrigo Ceni relata a necessidade de aprovação em concurso público, o que não havia no tempo do Território, quando os servidores tinham contrato individual de trabalho ou eram contratados através de convênios. O advogado da União afirma que cabe ao governo e à administração federal implementar o disposto na norma constitucional, pois a decisão política fundamental já foi tomada.
“É com base nesse parecer que defendemos a edição de Medida Provisória para regulamentar a situação, mas sem deixar de lado a emenda constitucional ou até mesmo uma ação judicial contra a
União para que ele recepcione os servidores e cumpra o artigo 31 da Emenda Constitucional 19”, destaca Vicente Cruz. Para ele, o parecer do ministério já orienta no sentido de propor a MP, contando com articulação da bancada federal do Amapá.
Preceito constitucional
O parecer, no item 13, ainda informa que o preceito constitucional não se limita ao município de Macapá ou de Boa Vista (capital de Roraima), mas sim a todos os municípios dos ex-Territórios do Amapá e Roraima. No caso do Amapá seriam beneficiados também os municípios de Mazagão, Calçoene, Oiapoque e Amapá. O mesmo parecer tem a assinatura de aprovação de Luís Inácio Lucena Adam, atual advogado-geral da União. Quando aprovou o parecer, classificado como reservado, Luis Adams era consultor jurídico da AGU.
O procurador Vicente Cruz informou que o prefeito Roberto Góes estuda possibilidade de ajuizar ação judicial para que a União reconheça o vínculo daqueles que serviam ao Território Federal do Amapá quando da criação do Estado, em 5 de outubro de 1988. Isso poderia render aos cofres municipais R$ 100 milhões somente com o retroativo dos últimos cinco anos, até onde a legislação pode alcançar seus efeitos, além das correções do período.
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