Operação Mãos Limpas
MPF quer fim de sigilo do inquérito
Ângelo Fernandes (Jornal A Gazeta)
O sigilo do inquérito da Operação Mãos Limpas parece estar com os dias contados. Ontem, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou manifestação favorável ao fim do segredo de Justiça no inquérito 681, que investiga o desvio de verbas públicas no Estado. O documento foi enviado ao ministro João Otavio de Noronha, que deverá se pronunciar nos próximos dias.
De acordo com a manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira, a iniciativa partiu em função de um pedido feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, o qual quer ter acesso completo aos autos. “Têm-se conferido a este inquérito o caráter de segredo de Justiça. Porém, não consta nos autos decreto de segredo de Justiça”, justificou Teixeira, na nota.
O subprocurador disse ainda que o pedido deve ser aceito, ressalvando-se os apensos relativos à interceptação de comunicação telefônica e documentos bancários e fiscais dos investigados. "O MPF entende que deve permanecer sob segredo de Justiça somente as gravações e respectivas transcrições de comunicação telefônica, bem assim os documentos bancários e fiscais dos investigados, autuados em apensos próprios, nos quais poderá conter informações que não interessem à investigação e digam respeito à privacidade e intimidade dos investigados", afirmou. “A imprensa tem noticiado informações constantes dos autos; assim, o segredo de Justiça poderá ensejar distorções nas informações, quanto à distribuição e à publicação”, acrescentou.
Entre os detidos pela Polícia Federal, permanecem o governador Pedro Paulo Dias (PP), o ex-governador Waldez Góes (PDT), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Júlio de Miranda, o ex-secretário de Educação, Adauto Bitencourt, o secretário estadual de Segurança, Aldo Ferreira, e o empresário Alexandre Gomes de Albuquerque.
Ainda de acordo com a manifestação, não se inclui nessa categoria de segredo aquelas informações que, em tese, constituem prova de crime e são enviadas para os autos principais, por meio de relatório da polícia, manifestação do Ministério Público ou decisão judicial. Para o MPF, quanto a estas, deve prevalecer a norma do Código de Processo Penal segundo a qual a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.