Novela da Lei Ficha Limpa
Candidatos impugnados pelo TSE participarão do pleito
Há poucas chances de o Supremo definir se a Lei passa a ser aplicada antes da votação de domingo (3).
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por seis votos a quatro, extinguir o recurso que deu origem à discussão da aplicação da Lei Ficha Limpa para essas eleições. Com a decisão, há poucas chances de o Supremo definir se a Lei passa a ser aplicada antes da votação de domingo (3).
Após o TSE ter se decidido favorável à aplicação imediata da lei nesta eleição, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre o critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura, e o recurso foi declarado extinto. Agora, para uma decisão final, é necessário que um novo recurso chegue ao plenário, a fim de que os ministros possam discutir o mérito da questão.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, oficialmente não há nenhum recurso sobre o tema no tribunal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que vai remeter um processo para o STF na manhã de hoje (30).
Quando o recurso chegar, precisa ser distribuído e analisado pelo relator. Para uma solução até domingo, o relator deve incluir o processo na pauta da sessão desta quinta (30), o que deveria ser feito ainda nesta quarta (29). A sessão de quinta é a última antes do pleito.
Há uma possibilidade, no entanto, de o ministro solicitar a votação mesmo sem estar na pauta. A assessoria de imprensa do Supremo admitiu que a probabilidade de uma votação antes da eleição é 'mínima'.
Na segunda (27), o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, assinou documento que permitia o envio de um recurso extraordinário do candidato a deputado estadual pelo Ceará, Francisco Chagas (PSB) ao STF. De acordo com a assessoria, os papeis saem do tribunal na manhã de hoje.
O recurso extraordinário é um instrumento usado para questionar uma decisão com a alegação de que ela contraria a Constituição Federal. No caso do TSE, é o presidente que recebe e decide se envia o recurso para a Corte Suprema. O recurso só é enviado se há questão constitucional.
Além de Chagas, pelo menos quatro candidatos tiveram candidatura indeferida pelo TSE, mas recorreram ao próprio tribunal: a deputada federal e candidata à reeleição Janete Capiberibe (PSB-AP); os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que tentam o Senado pelo Pará; e a ex-governadora do Distrito Federal, Maria de Louder Abadia. Além de Janete, no Amapá, outro candidato segue a mesma sina. Trata-se de Zé Luiz (PT), irmão do prefeito de Santana, Antônio Nogueira. Mas, o caso dele ainda não chegou ao STF.
A decisão em vigor é a do TSE de que a lei deve ser aplicada nesta eleição o que torna até no momento inelegíveis 247 candidatos barrados pela Justiça Eleitoral. No entanto, os candidatos que tiveram registro indeferido podem concorrer normalmente até decisão final do STF.
Diante dessa situação, se a validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições for confirmada, há risco de serem anulados todos os votos dados a candidatos sujeitos a inelegibilidade de acordo com os critérios fixados pela lei: condenação por órgão judicial colegiado (ou seja, composto por dois juízes ou mais); renúncia a mandato eletivo para escapar de processo disciplinar; rejeição de prestação de contas, nos casos em que isso caracterizar conduta improba etc. |