Fumo em locais de uso público do Estado poderá ser proibido por lei
Paulo Silva
Editoria de Política (Jornal A Gazeta)
Projeto de lei de autoria do deputado Moisés Souza (PSC), aprovado ontem, trata da proibição de fumar em locais de uso coletivo público ou privado em todo o território do Estado do Amapá. Tramitando na Assembleia desde novembro de 2008, o projeto recebeu emenda do deputado Alexandre Barcellos (PSDB).
O projeto determina ser expressamente proibido fumar (cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha) em áreas internas de repartições públicas do Estado, bancos ou estabelecimentos de crédito em geral; hospitais, centros de saúde, postos médicos, ambulatórios médicos, clínicas, consultórios e afins, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde em geral; escolas de ensino fundamental, médio e superior.
A proibição também atinge lojas, supermercados, shopping center e estabelecimentos comerciais, abertos ao público, onde não existam locais reservados para fumantes. Nos bares, restaurantes e similares, nas casas de diversão e lazer, a critério do proprietário, poderão ser reservados locais para instalação de áreas destinadas a fumantes, dotadas de exaustores ou barreiras físicas que impossibilitem a propagação da fumaça.
A desobediência à lei (que ainda depende da sanção do governador) acarretará sanções que vão da aplicação de advertência, retirada do fumante do local e multa. As sanções serão aplicadas ao dono do estabelecimento em que ocorrer a infração ou que descumprir as normas, mas elas ainda dependerão de regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.
Nos casos de reincidência, a pena será aplicada em dobro. O dono do estabelecimento será obrigado a afixar aviso com a inscrição “É Proibido Fumar Neste Local”, citando lei federal e estadual. Já existe lei estadual (0348/97) tratando do assunto, além da lei federal 9.294/96.