Lei Geral do Estado do Amapá será sancionada nesta sexta-feira, 21
O governador do Amapá, Waldez Góes, reúne no Sebrae com
entidades e lideranças empresariais para a Sanção da Lei
Denyse Quintas
Na próxima sexta-feira, dia 21 de dezembro de 2007, às 10h, no Salão Equinócio, no hall do Sebrae, entidades empresariais e lideranças empreendedoras participam da Sanção da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá (Lei Complementar nº 003, de 7 de novembro de 2007), que será assinada pelo governador Waldez Góes.
Para o superintendente do Sebrae no Amapá, João Carlos Alvarenga, considerando a aprovação pela Assembléia Legislativa da Lei Geral das Microempresas (Me) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Estado do Amapá, dia 26 de novembro de 2007, os parlamentares trazem aos empreendedores e empresários mudanças nas questões tributárias, burocráticas, tecnológicas, bem como, na área de crédito e de mercado.
"A Lei Geral estabelece como política pública de desenvolvimento a promoção da competitividade, estímulo às compras governamentais, redução da informalidade, incentivo a inovação tecnológica e ao fortalecimento das representações da micro e pequena empresa (MPE), ocasionando, assim, benefícios a todos os empreendedores no Estado", esclarece João Alvarenga.
Contextualizando o projeto de Lei Geral no Estado do Amapá
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado no Amapá dispõe sobre adequações, por meio da necessidade de ampliação no tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial assegurado na Constituição Federal.
A Lei Complementar nº 123/06 instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo, de acordo com previsão constitucional, as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Governo do Amapá assumiu por meio da Lei nº 1.104, de 18 de julho de 2007, o compromisso de uma política fiscal, criando condições de sustentabilidade fiscal e econômica para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), quando recepcionou a Lei Complementar nº 123 e estabeleceu que para o Amapá a microempresa é aquela que tem receita bruta até o limite de R$ 240 mil e a empresa de pequeno porte o limite de até R$1.200 mil, conforme a participação no Produto Interno Bruto (PIB).
Num conjunto de benefícios que atinja não apenas a questão tributária foi criado, pelo Governo do Estado, o Grupo de Trabalho para proceder a estudos para a elaboração do Projeto de Lei Geral Estadual relativo às MPEs, representado pelas seguintes instituições: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (SETE), Secretaria da Receita Estadual (SER), Junta Comercial do Estado do Amapá (Jucap), Procuradoria Geral do Estado (PROG), Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), Federação das Micro e Pequenas Empresas (Fempe) e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Amapá.
Segundo a gestora de Políticas Públicas do Sebrae no Amapá, Conceição Mira, como resultado dos trabalhos do Grupo, o governador assinou o Decreto nº 3113, de 30 de julho de 2007, alterando, assim, o dispositivo do Decreto nº 7173, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre parcelamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em até 60 (sessenta) meses com valor mínimo de cada parcela, não inferior a R$ 50 (cinqüenta reais) para débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa do Estado, atingindo os contribuintes optantes do Simples Nacional.
"Por fim chegamos ao Projeto de Lei Geral do Estado do Amapá nº 003/2007 aprovado pela Assembléia Legislativa, dia 26 de novembro de 2007, uma Lei Complementar à Constituição do Estado, para ter reflexo nos dezesseis municípios. Essa Lei estabelece o tratamento jurídico simplificado e favorecido, visando estimular e fomentar os negócios e o funcionamento da microempresa e da empresa de pequeno porte, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social no Estado", disse a gestora Conceição Mira.
A Lei Geral do Estado do Amapá abrange os seguintes temas:
1 - A preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público;
2 - Inovação tecnológica;
3 - Associativismo e as regras de inclusão;
4 - Facilitação de acesso ao crédito;
5 - Incentivos à geração de empregos;
6 - Simplificação e incentivo à formalização de empreendimentos.
Serviço:
Sebrae no Amapá:
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Denyse Quintas
Analista ASCOM
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