Prazo para Janela Partidária termina nesta sexta-feira, 3 de abril



O processo de mudança deve ser feito pelo candidato junto ao partido político.

 

Beatriz Belo

Termina no dia 3 de abril o prazo para vereadores que desejam mudar de partido nas eleições 2020 possam fazer sem risco de perder o mandato. O processo chamado Janela Partidária, se iniciou em 5 de março e se encerra na próxima sexta-feira, seis meses antes do pleito.

O processo de mudança deve ser feito pelo candidato junto ao partido por meio da internet. A maioria dos partidos disponibilizam nós próprios sites os formulários de filiação partidária. Logo, não há necessidade de se dirigir ao cartório eleitoral, visto que o país obedece a quarentena.

 

Janela Partidária

A legislação eleitoral estabelece que parlamentares só podem mudar do partido pelo qual foi eleito, quando houver “justa causa” para a desfiliação, nas hipóteses de incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal e durante o período da janela partidária. Mudanças sem essas justificativas são motivos para a perda do mandato.

A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) em seu artigo 22-A, inciso III, considera justa causa para a desfiliação partidária, a mudança de partido efetuada durante o período de 30 (trinta) dias que antecede o prazo legal de filiação partidária ao término do mandato vigente.

Os prazos do calendário eleitoral não sofreram alterações, todas as datas estão mantidas. As Eleições Municipais de 2020 acontecem no dia 4 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso haja segundo turno, será realizado em 25 de outubro.

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