Caixa de Assistência concederá auxílio financeiro de até mais de R$ 3 mil para advogados infectados pelo Covid-19



Advogados que contraírem o novo coronavírus receberão auxílio financeiro da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá (CAA/AP) durante dois meses. A medida foi anunciada pelo presidente da instituição, Jorge Anaice. A Resolução 001/2020 – CAA/AP, aprovada pela Diretoria  estabelece os critérios para os beneficiários do programa denominado “Mão Amiga”.

De acordo com Jorge Anaice, para ter direito ao benefício o advogado, deve ser inscrito na Seccional Amapá da OAB, estar comprovadamente contaminado pelo Coronavírus e apresentar situação de vulnerabilidade econômica.

Em razão da excepcionalidade do momento de pandemia, Anaice explica que a diretoria dispensou a regularidade quanto à anuidade da OAB e carência de 01 ano, previstos no artigo 123 do Estatuto da Advocacia. A única exigência é que o beneficiário seja associado à Caixa de Assistência. “O advogado pode se associar hoje e se amanhã vier a se contaminar e estiver em situação de vulnerabilidade, receberá o auxílio financeiro”, explica o presidente da CAAAP.

Os beneficiários terão direito a um salário mínimo vigente, que serão pagos pelo período de dois meses. Se persistir o tratamento e a situação de vulnerabilidade, o advogado poderá requerer a renovação do benefício por mais um mês.

Os recursos foram disponibilizados pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, graças à sensibilidade de Felipe Sarmento, presidente daquele órgão, que também é conselheiro federal pelo Amapá. “É uma verba carimbada, sujeita à prestação de contas, porém, muito importante para ajudar neste momento difícil”, explica Jorge Anaice.

Além do auxílio financeiro, os associados da Caixa de Assistência têm direito a vacinas gratuitas todos os anos, atendimento médico, odontológico e uma série de descontos em produtos e serviços por meio de parceiros da instituição.

Para se inscrever na Caixa basta acessar o site www.caaap.org.br e buscar o link “cadastrar-se” no canto superior direito do portal. Após preencher seus dados e de seus dependentes, o associado emite o boleto, formaliza o pagamento e se dirige à Caixa para receber sua carteira de serviços e descontos.

 

Para mais informações, acesse a Resolução nº 01/2020-CAAAP.

 

Ascom/CAAP

Veja alguns trabalhos

 



Deixe seu Comentário

 

VOLTAR A PÁGINA PRINCIPAL