Ação popular ganha liminar que impede superfaturamento nos preços de produtos usados no combate ao Covid-19



Os amapaenses ganharam mais uma causa no combate ao Covid-19, dessa vez foi através de uma Ação Popular impetrada na última terça-feira, 5, pelo jurista amapaense, Cícero Borges Bordalo Júnior, em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá – Procon/AP.

A Ação Popular impetrada na 2ª Vara Federal Cível da SJAP visa o abatimento proporcional do preço dos produtos comercializados para o combate à propagação do novo coronavírus, tendo os comerciantes que manter a tabela fixada em janeiro deste ano até o final do período de isolamento. Além de cobrar que os órgãos fiscalizadores Procon e Anvisa iniciem e procedam à fiscalização e monitoramento dos preços praticados na comercialização dos materiais utilizados para prevenção da pandemia.

Em rede social, Bordalo demonstra alegria de ter conquistado a vitória. “É com grande alegria que comunico à toda sociedade amapaense, que foi concedida liminar em nossa ação popular, para que todos os supermercados, distribuidoras, farmácias e congêneres fiquem impedidos de continuar superfaturando os preços de todos os materiais/insumos de proteção individual”, disse.

Supermercados, distribuidoras, farmácias e congêneres ficam a partir da liminar concedida favorável, impedidos de aplicar preços abusivos ou superfaturarem produtos e materiais ou insumos de proteção individual e hospitalar, como: álcool em gel, máscaras, luvas e outros do gênero usados para o combate à epidemia.

Para os infratores ficou estipulada uma multa mensal de R$ 10 mil reais para cada consumidor que fizer a reclamação.

“Com essa conduta estamos prestando mais um serviço social e humano, em favor de todos os habitantes do estado do amapá, e com reflexo em todos os municípios amapaenses”, complementa Cícero.

 

O outro lado

A ANVISA aduziu, em síntese, que o indeferimento da petição inicial se impõe no caso concreto, ao argumento de inépcia, do não cabimento de ação popular, da inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa, pugnando, por fim, pelo indeferimento do pedido liminar.

Por sua vez, o PROCON/AP afirmou, em resumo, que “a equipe de fiscalização vem acompanhando o mercado em vários ramos: supermercados, farmácias, aeroportos, escolas particulares e etc...

Em outro trecho, Bordalo diz que a justiça sempre prevalece. “Sei que estão tentando me atacar de diversas maneiras sorrateiras e dissimuladas. todavia, a justiça está prevalecendo, em favor da população e contra os empresários milionários. A advocacia não é profissão para covardes”, finaliza.

Acompanhe no link a decisão do juiz federal João Bosco.

Decição.

 

Por Marcio Bezerra

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