Prazos de processos virtuais voltam a ser suspensos durante Lockdown
O Tribunal de Justiça do Amapá voltou a suspender os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições. Os prazos em processos que tramitam eletronicamente tinham sido retomados em 4 de maio, com o retorno gradativo das atividades da advocacia.
A Resolução1365/2020, editada em 13 de maio, determinou expressamente que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade competente estadual ou municipal, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito do Estado ou de Município, integrante da jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Amapá”.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 318/20, já havia determinado que caso autoridades estaduais impusessem medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficavam automaticamente suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico.
Como a advocacia está no rol dos serviços essenciais expressos no decreto estadual 1726/2020 e no decreto municipal 2058/2020, que terão livre trânsito durante o “lockdown”, a Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá editou a Resolução 04/2020 onde constam critérios de funcionamento dos escritórios de advocacia e dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus.
RESOLUÇÃO DA CAA/AP SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
https://caaap.org.br/pdf/orientacoes_da_caaap_aos_advogados.pdf
https://caaap.org.br/pdf/resolucao_0042020_caaap.pdf
RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/847EDD8D65B405_cnj.pdf
RESOLUÇÃO DO TJAP SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS DURANTE O LOCKDOWN
https://drive.google.com/file/d/1KkrMc7_u3j5nXHxVwRXjuVx4G63T1spm/view?usp=sharing
Veja alguns trabalhos
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