Saiba o que pode e o que não pode durante o Lockdown



Desconhecendo o teor do Decreto 1726/2020, editado no último dia 15 e que instituiu o “lockdown” a partir de terça-feira, 19, muitas pessoas correram aos supermercados no final de semana, aumentando as aglomerações.

O decreto, publicado na edição de sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado e que pode ser acessado através do link https://diofe.portal.ap.gov.br/ traz todas as orientações sobre esse período de bloqueio na circulação de pessoas e veículos.

Serviços essenciais como bancos, supermercados e mercantis, unidades de saúde, clínicas, laboratórios, restaurantes com serviço delivery continuarão funcionando, respeitando as normas de evitar aglomerações e somente atender pessoas com máscaras. O transporte público também estará circulando, com 30% da frota e respeitando as medidas de distanciamento entre os passageiros e o uso obrigatório de máscaras.

No artigo 2º do decreto o Estado elenca quais as exceções justificadas para circulação de pessoas: I - para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; II - para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;  III - para realização de operações de saque e depósito de numerário; IV - para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos da legislação em vigor; V – para obtenção ou recebimento de qualquer dos auxílios concedidos pelo poder público, seja em espécie ou através de bens de consumo.

O artigo 5º determina o rodízio de veículos através da terminação das placas. Placas com terminação par trafegam em dias pares e com terminação ímpar nos dias impares. O parágrafo único desse mesmo artigo, no entanto, diz que a regra não valerá para os veículos oficiais, que realizam transporte público ou que estejam realizando uma das atividades essenciais elencadas no artigo 2º.

O decreto determina que quem for abordado nas barreiras sanitárias deve apresentar carteira funcional ou outro documento que comprove que a pessoa está indo ou voltando do trabalho e nos demais casos, cupons, receitas ou qualquer documento que compromete o motivo da saída. Sem isso, haverá aplicação de multa. A intenção é que as pessoas somente saiam de caso quando for estritamente necessário.

Transporte público
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) esclareceu que os ônibus continuarão circulando com frota reduzida de 30% durante o período de “lockdown”.
 
O transporte público, junto com saúde e segurança pública, é um serviço essencial além de ser um dos direitos sociais expressos no artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, o artigo 5º do Decreto 1726/2020 em seu parágrafo único traz textualmente: "A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos veículos oficiais, de transporte público, da imprensa ou que estejam prestando os serviços essenciais autorizados a funcionar pela legislação em vigor".
 
Os passageiros devem manter distância entre si e evitar tocar em corrimões e assentos dos veículos. Os trabalhadores rodoviários quando estiverem em trânsito de suas casas às garagens das empresas deverão apresentar seus crachás funcionais sempre que solicitados pelas autoridades nas barreiras sanitárias.

Veja alguns trabalhos

 



Deixe seu Comentário

 

VOLTAR A PÁGINA PRINCIPAL