Investigação do MPF, CGU e PF que apura desvios de recursos do combate à covid-19 no Amapá ganha nova fase e desdobramento



A investigação que apura desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da covid-19 no Amapá, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal (PF), chegou à 2ª fase da Operação Virus Infectio e à Operação Olet. As ações ocorreram simultaneamente, na manhã desta sexta-feira (29), na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e na residência de servidor da Receita Federal, na capital Macapá. Trinta e cinco policiais federais cumpriram ao menos nove mandados de busca e apreensão e três de prisão preventiva.

Além dos mandados, a Justiça também autorizou o afastamento das funções públicas de uma servidora da Sesa e do servidor da Receita Federal. As investigações demonstraram que a servidora teria recebido propina, por parte de empresário do ramo hospitalar, para agilizar a emissão de notas de empenho dentro da secretaria. As transferências bancárias eram realizadas de pessoas jurídicas, de propriedade do empresário, para a conta de um familiar da servidora por ela indicado.

No âmbito da Operação Olet, desmembramento da Operação Virus Infectio, a PF apreendeu R$ 33 mil na casa do servidor da Receita Federal. Segundo as investigações, ele estaria recebendo propina de R$ 10 mil, por mês, do mesmo empresário do ramo hospitalar. A motivação para o pagamento ainda está em apuração. Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça também determinou o imediato afastamento do servidor público de suas funções.

Entenda o caso – As investigações tiveram origem na apuração de indícios de superfaturamento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa de material hospitalar ao governo do Amapá. A suspeita era de superfaturamento de até 814% no valor de máscaras de proteção. Segundo análise inicial, ao menos seis dos 15 itens adquiridos mediante dispensa de licitação, com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES), apresentaram sobrepreço.

A empresa chegou a solicitar, por meio de petição em processo do qual não é parte, audiência de conciliação visando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos públicos. A alegação era de prejuízos supostamente sofridos devido à “burocracia e pela intensa fiscalização e questionamento pelos órgãos de controle em razão de denúncias de superfaturamento”.

Na análise do pedido, o juízo determinou a celebração do TAC. Na última semana, porém, o TRF1 acolheu recurso do MPF para suspender tal decisão. O desembargador federal ressaltou a inviabilidade de se impor a celebração de eventual TAC.

*Com informações da PF

 

Fonte: MPF/AP

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