Pedidos negados do auxílio emergencial poderão ser contestados por vias administrativas. Entenda



As pessoas quem cumprem os pré-requisitos para receber o Auxílio Emergencial e tiveram o benefício negado, agora podem entrar com pedido de contestação de resultado em seu município, por meio da Defensoria Pública da União, apresentando documentos que comprovam essa elegibilidade.

Isso foi permitido graças a uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União. A determinação passou a valer a partir desta segunda-feira (22). A medida permite a solução de casos dessas pessoas por vias administrativas, sem a necessidade de processo de judicialização.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explica que “o cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”. Para o ministro, a ação é mais um “esforço” do governo federal para assegurar que os elegíveis não deixem de perceber os valores referentes ao auxílio em suas contas.

Já o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, afirma que a parceria é uma estratégia para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente, observadas as particularidades de cada cidadão, garantindo, assim, o pagamento do auxílio a quem tem direito de recebê-lo.

 

Fonte: Brasil 61 / Foto: Arquivo/EBC

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