NOTA GEAP: Rescisão com o Governo do Amapá



Como direito de resposta, referente a notícia publicada neste veículo de comunicação no dia 06/05/2020 conforme link http://www.amapadigital.net/saude_amapa_view.php?id_noticia=126923#, publicamos abaixo Nota do GEAP;

 

NOTA GEAP: Rescisão com o Governo do Amapá

Em resposta à notícia “Procurador-Geral do Estado do Amapá participa de audiência de conciliação com GEAP”, publicada no site da Procuradoria Geral do Estado, do Governo do Amapá, na última quarta-feira (22), a Geap Autogestão Saúde esclarece que, no que se refere a rescisão do convênio com o Governo do Amapá, por meio da Resolução GEAP/CONAD nº 455/2020, publicado dia 20 de fevereiro de 2020, a referida resolução decorreu de fatores que comprometeram diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do convênio firmado.

Foram realizadas várias reuniões com representantes do governo estadual. Na ocasião, foi apresentado o estudo atuarial com os gastos e arrecadações do convênio, indicando que os valores pagos pelo estado, bem como pelos beneficiários, não eram suficientes à manutenção do plano. A proposta do governo não foi suficiente para custear os déficits e as dívidas existentes.

Pode se destacar como principais motivos: (i) Ausência de aplicação do reajuste de 50% desde julho/19; (ii) Elevação expressiva dos custos assistenciais para Geap em decorrência da ausência de reajuste do governo estadual, com a sinistralidade chegando ao patamar de 157%; (iii) Atrasos recorrentes nos repasses por parte do governo estadual, ultrapassando inclusive o prazo de 60 dias para rescisão conforme previstos em convênio; (iv) Inadimplência por parte dos beneficiários totalizando mais de 4 milhões de reais.

Destaca-se, por fim, que a GEAP deixou, há pouco, o regime de Direção Fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e no momento encontra-se no processo de reformulação, com foco no equilíbrio econômico-financeiro, inexistindo a possibilidade de continuidade das relações que tragam impactos negativos ou prejuízos à operadora e aos demais beneficiários do plano.

 

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