CÂMARA ÚNICA DO TJAP GARANTE HONORÁRIOS DIGNOS À ADVOCACIA



A Câmara Única do TJAP, em julgamento realizado nesta terça-feira, 26, reafirmou à unanimidade, entendimento que os honorários sucumbenciais devem ser “fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, conforme determina o art. 85 do CPC.

O julgamento ocorreu na Apelação nº0021174-772018.8.03.0001, onde o Banco do Brasil, vencido na ação principal, pedia que o Tribunal reduzisse os honorários do advogado, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, invocando a aplicação do critério de equidade.

A sustentação oral vencedora foi feita de forma presencial pelo advogado Jorge Anaice. A Sessão foi presidida pela Desembargadora Suely Pini, tendo como relator o Desembargador Agostino Silvério e o Desembargador Carlos Tork, como vogal.

“Sendo a advocacia indispensável à administração da Justiça, o aviltamento dos honorários necessariamente repercute negativamente para o sistema de Justiça como um todo. Advogadas e advogados mal remunerados terão feridas sua dignidade, sua independência e seu meio regular de subsistência, e assim diminuídas suas condições para colaborar com o acesso à tutela jurisdicional justa e com a fiscalização das instituições públicas”, afirmou Anaice.

Disse, ainda: “Honorários dignos contribuem e interessam para o aprimoramento do sistema de justiça e do estado democrático de direito, e  portanto, interessa a toda sociedade e ao poder público”.

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