Justiça do AP determina soltura por 90 dias de presos por pensão alimentícia
Em decisão liminar, a Justiça do Amapá determinou que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia sejam soltos e cumpram prisão domiciliar num prazo de 90 dias.
A justificativa é o risco de contaminação pelo coronavírus no presídio e posterior afastamento do trabalho, o que impediria o devedor de arcar com os alimentos.
O prazo também suspende prisões em decorrência da falta de pagamento. O habeas corpus coletivo foi requerido pelo Ministério Público Estadual (MP-AP), que alegava superlotação no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), fator que pode proliferar o vírus.
Decisões semelhantes foram publicadas no Ceará e Minas Gerais. No Amapá, o relator da liminar que orienta os juízes foi o desembargador Gilberto Pinheiro.
No documento, o magistrado aponta que um surto no Iapen poderia gerar custos ao estado para cuidar dos doentes.
“Posto isto, concedo a liminar para suspender o cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos proveniente de processos em trâmite no Estado do Amapá pelo prazo de 90 (noventa) dias”, diz trecho da decisão.
Veja alguns trabalhos
Deixe seu Comentário