Justiça do AP determina soltura por 90 dias de presos por pensão alimentícia



Em decisão liminar, a Justiça do Amapá determinou que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia sejam soltos e cumpram prisão domiciliar num prazo de 90 dias.

A justificativa é o risco de contaminação pelo coronavírus no presídio e posterior afastamento do trabalho, o que impediria o devedor de arcar com os alimentos.

O prazo também suspende prisões em decorrência da falta de pagamento. O habeas corpus coletivo foi requerido pelo Ministério Público Estadual (MP-AP), que alegava superlotação no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), fator que pode proliferar o vírus.

Decisões semelhantes foram publicadas no Ceará e Minas Gerais. No Amapá, o relator da liminar que orienta os juízes foi o desembargador Gilberto Pinheiro.

No documento, o magistrado aponta que um surto no Iapen poderia gerar custos ao estado para cuidar dos doentes.

“Posto isto, concedo a liminar para suspender o cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos proveniente de processos em trâmite no Estado do Amapá pelo prazo de 90 (noventa) dias”, diz trecho da decisão.

 

Fonte: https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2020/03/26/justica-do-ap-determina-soltura-por-90-dias-de-presos-por-pensao-alimenticia.ghtml / 

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