Justiça condena à prisão e ao pagamento de multa de R$ 500 mil contribuinte que sonegou informações ao fisco



A Justiça Federal condenou Gilson Colares Cohen a pena de cinco anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por crime contra a ordem tributária. O contribuinte também terá de pagar 201 dias-multa, equivalentes a mais de R$ 500 mil, em valores corrigidos. A sentença, da qual o Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência na última semana, acolheu pedido do órgão em denúncia ajuizada em 2016.

Na denúncia, o MPF narrou que Gilson Colares Cohen omitiu informações ao fisco sobre seus rendimentos nos anos de 2000, 2001 e 2002. Ele deixou de declarar à Receita Federal mais de R$ 1 milhão em tributos devidos ao Tesouro Nacional. Com isso, cerca de R$ 2,5 milhões, em valores atualizados, deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.

A prática do crime foi constatada pela Receita Federal que identificou movimentação bancária incompatível com a renda declarada pelo réu. Antes de ser processado, Gilson Cohen não apresentou justificativa acerca da disparidade entre os valores movimentados em sua conta-corrente e os declarados no período.

Na sentença, a Justiça Federal reforçou que “o contribuinte tinha a obrigação legal de agir de modo diverso, oferecendo à tributação os valores depositados em sua conta-corrente, mas assim não o fez”. A sentença encerra o julgamento do processo na primeira instância.

 

Número do processo para consulta no portal do TRF1/SJAP: 0010971-32.2016.4.01.3100

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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