Projeto pode acabar com "Farra das Mps"



O senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP), líder da Oposição no Senado Federal, acaba de apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n• 43/2019) para alterar radicalmente o rito legislativo de tramitação das medidas provisórias (MPs).

Na proposta, o senador afirma que “tem sido comum a apresentação, por parte do Poder Executivo, de medidas provisórias alheias aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, em clara afronta ao Congresso Nacional”. 

Randolfe afirma ainda que “aliado ao regime de urgência e curto prazo de tramitação, as medidas provisórias se tornaram o principal instrumento legislativo na esfera federal, em frontal violação ao princípio da separação de poderes”.

Desde 1988, qualquer que seja o ocupante do Palácio do Planalto governa, essencialmente, por Medidas Provisórias. Hoje, mais de 80% de tudo o que o Congresso Nacional aprova é resultante de iniciativas do Executivo, sendo a maior parte destas propostas resultantes da conversão de medidas provisórias em leis, o que agrava o quadro do “toma-lá-dá-cá” nas relações entre o Executivo e o Legislativo. “Os projetos de iniciativa dos próprios parlamentares amargam o segundo plano da agenda do Congresso, rebaixando o Parlamento a uma posição de mero despachante do Palácio do Planalto”, diz o senador. 

Com a proposta, se dificultará bastante o emprego de medidas provisórias e os parlamentares ganharão maior protagonismo na agenda do país. “A atual crise política abre uma janela de oportunidade enorme para que o Congresso Nacional abandone a posição rebaixada de trocar apoio a projetos do Executivo por emendas e cargos e se coloque como o principal formulador de políticas públicas”, destaca o parlamentar. 

 

PRINCIPAIS PONTOS DA PEC

1-Reduz de até 120 para 60 dias o prazo máximo de vigência das MPs;

2- Limita a edição de MPs a 5 por sessão legislativa, para desincentivar a vulgarização do emprego desse expediente pelo Executivo, de modo que se limite efetivamente a circunstâncias "relevantes e urgentes", como manda a CF;

3- Prevê expressamente, por parte dos Presidentes das Casas do Congresso ou da maioria dos membros de quaisquer delas, a possibilidade de supressão do texto das chamadas "emendas jabutis", que são apresentadas por parlamentares sem que haja qualquer conexão com o objeto original das MPs;

4- Elimina o sobrestamento/tracamento da pauta do Congresso, o que possivelmente levará uma parte considerável das MPs à perda de eficácia por decurso de prazo;

5- Proíbe a edição de MPs sobre Direito do Trabalho e para tratar de projetos aprovados em quaisquer das Casas do Congresso e pendente de revisão ou de sanção ou veto.

Veja alguns trabalhos

 



Deixe seu Comentário

 

VOLTAR A PÁGINA PRINCIPAL