Justiça Itinerante: programa pioneiro da Justiça do Amapá é recomendado pelo corregedor do CNJ para todos os tribunais brasileiros



A Justiça Itinerante, um dos mais importantes e democráticos serviços já prestados pelo Judiciário amapaense há mais de duas décadas, agora é objeto de recomendação do ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para ser implementado em todos os tribunais brasileiros. Em um prazo de seis meses, os tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país terão que desenvolver programas voltados à instalação e implementação da Justiça Itinerante, considerada importante ferramenta de cidadania em benefício da sociedade brasileira.

A recomendação do ministro Humberto Martins foi proferida durante sua participação na abertura do 45º Fórum Nacional de Juizados Especiais Cíveis (Fonaje), organizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, e assinada nesta quinta-feira (13/6). Para o ministro, "a Justiça Itinerante atende aos mais necessitados e aproxima a magistratura da sociedade, que busca uma solução eficiente, rápida e de qualidade para seus conflitos”. O ministro considera ainda que o modelo “é um instrumento de baixo custo e eficiência comprovada”.

A recomendação do CNJ determina que os tribunais instalem e implementem concretamente a Justiça Itinerante, com adequações às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais. A experiência da Justiça Itinerante já acontece com sucesso no Amapá, Rondônia, Roraima, Amazonas e Rio de Janeiro.

A prática realizada no Amapá e no Rio de Janeiro, inclusive, foi apresentada no FONAJE com o tema: A Experiência da justiça itinerante na voz da magistratura pelas desembargadoras Sueli Pini, do TJAP, e Cristina Gaulia, do TJRJ. “É honroso ver o Amapá citado como referência nessa prática. Começamos em 1996 de forma sistematizada e calendarizada a romper os gradis dos Fóruns e nunca mais paramos”, disse a desembargadora Pini.

Para o presidente do TJAP, desembargador João Guilherme Lages, o reconhecimento nacional do programa Justiça Itinerante revela um “amadurecimento do Poder Judiciário no sentido de seu papel de pacificador social, sobretudo por meio de iniciativas que rompem as distâncias entre a Justiça e as pessoas, os jurisdicionados, onde quer que estejam, seja nos centros urbanos ou nos rincões mais isolados do Brasil”.

No Amapá, a Justiça Itinerante atuante desde 1996 foi regulamentada pela Resolução nº 023/2005, aprovada pelo Pleno Administrativo do TJAP, que disciplina o funcionamento, a organização e as competências do programa. É executada tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, tendo abrangência estadual, com atuação em todas as comarcas.

No 1º Grau, a Justiça Itinerante Terrestre corresponde à realização de jornadas periódicas em comunidades, vilas, distritos e municípios acessíveis por terra, e a Justiça Itinerante Fluvial é realizada em comunidades, vilas, distritos ou municípios acessíveis exclusivamente por água, com uso de embarcações próprias ou alugadas.

No 2º Grau a Justiça Itinerante realiza sessões jurisdicionais do Tribunal Pleno, Secção Única e Câmara Única fora da capital do estado, em comarcas do interior.

As jornadas fluviais, em especial, atraíram a atenção da mídia nacional e internacional. Grandes veículos de comunicação do Brasil, da Europa e dos Estados Unidos já publicaram matérias e documentários sobre esta forma rápida, eficiente e acessível de distribuir justiça.

Veja alguns trabalhos

 



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