Tribunal Regional Eleitoral do Amapá conclui julgamento de Ação de Impugnação de mandato Eletivo e cassa o mandato de José Tupinambá



Em Sessão de Julgamento realizado nesta tarde (9), o TRE-AP concluiu o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600002-64.2019.6.03.0000 , decidindo pela procedência da ação, para cassar o diploma e o mandato do deputado estadual José Tupinambá de Sousa e os diplomas dos suplentes.Esta é a segunda ação que resultou na cassação do mandato do parlamentar.

No dia 19 de fevereiro, o Pleno do TRE, julgou, por maioria, procedente as representações movidas contra José Tupinambá, considerando que foi praticada a captação ilícita de sufrágio, por meio de meio compra de votos, (Art. 41- A do Código Eleitoral). Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999).

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