Vereadores de Macapá derrubam veto de Clécio Luis sobre lei que proíbe motoristas de ônibus acumularem função de cobrador



Por Daycianne Corrêa

Essa prática em Macapá é bem comum, onde nos micro-ônibus motoristas acumulam a função de cobrador, afirmou Genival Cruz, presidente do Sindicato dos Rodoviários do Amapá (Sincotrap).

A iniciativa da criação do projeto foi próprio Sincotrap. Genival, verificou que em Porto Velho, capital de Rondônia, existe uma Lei que obriga os micro-ônibus a circularem com o motorista e o cobrador. Sendo assim, trouxe a ideia para o Estado e procurou o presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM), Marcelo Dias (PPS), propondo a criação da Lei no Amapá.

Marcelo Dias então articulou a ida de Genival ao plenário da Câmara, onde apresentou sua proposta que foi aprovada por unanimidade naquela Casa de Lei, encaminhando ao prefeito Clécio Luis (PSOL), para sancionamento.

Clécio vetou a proposta legislativa argumentando que a planilha de custos do sistema de transporte irá onerar. Sendo assim, o edital de licitação que foi lançado terá que ser revisto e a licitação estancada.

 

Derrubata de veto

Em sessão realizada na última quinta-feira, 5, na CMM, vereadores de Macapá derrubaram, outra vez, por unanimidade o veto do prefeito. Agora, Clécio tem até 15 dias para sancionar a nova LEI 040/2019 – Lei que proíbe dupla função em micro-ônibus.

O vereador Marcelo Dias, informou que caso o prefeito vete novamente o projeto, será promulgado por ele, que representa a Casa de Leis, CMM. Nesse caso, o projeto também se transformará em lei. “Se o prefeito não sancionar a Lei, iremos fazer a promulgação e assim, entrará em vigor”, disse o vereador.

Setap

O Sindicato das Empresas de Transporte do Amapá (SETAP), informou que caso seja promulgada a nova Lei, haverá questionamentos judiciais, com previsão inclusive de resultar em aumento da tarifa do transporte urbano.

Para o jornalista Renivaldo Costa, assessor do Setap, a derrubada do veto do prefeito ao projeto trará reajuste da tarifa urbana e ainda o cancelamento do atual edital. “Considerando que o edital prevê trinta e sete veículos tipo micro-ônibus onde não existe a figura do cobrador, pois o motorista é o cobrador”, diz Costa, que confirma atuarem hoje na capital 23 destes veículos de menor porte, sem a atuação de cobradores.

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