MP-AP expede Recomendação à Prefeitura de Santana para que o Município anule a licitação de serviços funerários na cidade



Na última sexta-feira (10), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, expediu a Recomendação nº 0000013/2020-PJDPPCC, para que a Prefeitura do Municipal de Santana (PMS) anule a licitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Santana para serviços funerários. O MP-AP constatou inconsistências no processo licitatório e o objetivo da ação do órgão ministerial é a lisura e resguardo ao erário.

O documento, é assinado pelo promotor de Justiça Anderson Batista e faz parte integrante de um inquérito civil que tem por objetivo acompanhar os gastos públicos do Município de Santana em programas assistenciais em tempo de pandemia da Covid-19.

Entenda o caso:

O Ministério Público entende pela relevância social na manutenção de políticas públicas assistenciais no momento de crise, contudo destaca a necessidade em se redobrar a atenção no planejamento, economia e probidade na execução das despesas públicas. Dentre as medidas de assistência a serem prestadas pelo Município, ganha destaque o benefício eventual de auxílio funerário, que tem por alvo garantir apoio as famílias acometidas de vulnerabilidade, em decorrência do óbito, de membro familiar e que estão regulamentadas em lei federal e municipal.

Atualmente, a PMS possui dois processos para contratação deste tipo. O primeiro está em fase de licitação na modalidade Pregão Eletrônico (Processo nº 015/2020-CL/PMS), para formação de Ata de Registro de Preços, cujo valor orçamentário estimado é de R$ 5.137.466,67 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para contratação de 3.700 serviços funerários.

O segundo já foi concluído por inexigibilidade de licitação (Processo nº 4784/2020-SMASC/PMS), cujo valor orçamentário estimado é de R$ 964.500,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para futura contratação de 900 serviços funerários.

Foi constatado inconsistências no primeiro processo licitatório em curso.

Ausência de justificativa razoável na contratação de serviços funerários sob o aspecto do quantitativo planejado. A estimativa de óbitos previstos nos processos licitatórios juntos, correspondem a 4.600 mortes. Seria necessários 50 anos, para atingir o número previsto esperado pelo Município de Santana, levando-se em conta os números oficiais de mortes na série histórica e da concessão do benefício temporário de auxílio funeral, restrito às famílias de baixa renda.

A estimativa orçamentária encontra-se desvinculada da realidade empírica, visto não ser esperado que se aloque recursos orçamentários estimados em R$ 6.101.966,67 (seis milhões, cento e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para o atendimento de uma demanda inexistente no município.

Ausência de economicidade na escolha do objeto, visto que a descrição do produto que se pretende adquirir não corresponde a descrição de urna funerária de menor valor no mercado, mas de padrão médio ou mesmo de alto valor.

Ausência de previsão editalícia de exigências para habilitação jurídica, consistentes na consulta aos bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas suspensas temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar, ou, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no âmbito do Estado do Amapá e do próprio Município de Santana.

Diante das ilegalidades apontadas foi recomendado ao PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Ofirney Sadala; ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, Victor Yvenns Nascimento; e, ao PRESIDENTE DA CENTRAL MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DE SANTANA, que anule o procedimento licitatório de pregão eletrônico, estimado em R$ 5.137.466,67 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para contratação de 3.700 serviços funerários.

Também foi recomendado que na execução da política pública de concessão de benefício eventual de auxílio funerário, cumpra de forma rigorosa os critérios para sua concessão, nos temos legislação municipal e publique os relatórios trimestrais, contendo informações sobre o beneficiário (nome do falecido), data do óbito e a data de concessão, no portal transparência da Prefeitura Municipal de Santana.

Não houve prejuízos comprovados até a presente data ao erário municipal, em face do processo de licitação encontrar-se em andamento, bem como, pelo credenciamento das empresas no processo de contratação oriundo da inexigibilidade da licitação, ter ocorrido nos últimos dias.

A ação tem o caráter de prevenir e corrigir as ilegalidades apontadas de modo a aperfeiçoar a atuação da Administração Pública Municipal na preservação do erário público. Em caso de não observância da Recomendação, o MP-AP adotará medidas para impedir prejuízos ao erário público municipal e de responsabilização por improbidade administrativa e criminal dos envolvidos.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação - Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: asscom@mpap.mp.br

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