Setap afirma que ato convocado pelo Sincottrap e PSTU é ilegal e não haverá paralisação dos ônibus



O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) tranquilizou a população de que não haverá paralisação dos ônibus nesta quinta-feira, 16, conforme tem sido cogitado em grupos de redes sociais em razão de um ato convocado pelo Sindicato dos Rodoviários para as 9h de quinta-feira, em frente à Prefeitura de Macapá. O ato, classificado como ilegal, pede a aplicação da Lei 2398/2020. “O movimento é ilegal porque a norma foi classificada como inconstitucional pela Procuradoria do Município e não pode ser aplicada até o julgamento do Poder Judiciário”, explica a entidade por meio de nota.

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisa desde junho uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo município de Macapá para tornar sem efeito a Lei 2398/2020, que proibiu a duplicidade de função de motorista do sistema de transporte urbano.

A lei havia sido vetada por orientação da Procuradoria Geral do Município mas acabou sendo promulgada pelos vereadores após pressão do PSTU e Sindicato dos Rodoviários nas galerias da Câmara. Ela fere o artigo 22 da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho e relações trabalhistas, tornando a iniciativa inconstitucional. Além disso, fere a Lei 13.874/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e batizada de Lei da Liberdade Econômica. Essa norma desburocratiza os serviços públicos no país e impede interferências que penalizem os beneficiários dos serviços públicos, como aumento de tarifas a partir da imposição de custos não obrigatórios.

A norma onera em pelo menos R$ 0,75 centavos a tarifa de ônibus nas linhas urbanas e metropolitanas por que impõe a função de motorista e cobrador mesmo nos micro-ônibus. Em todas as capitais a tendência tem sido informatizar o sistema, democratizar o acesso a cartões eletrônicos (Passe Livre, Meia Passagem, Vale Transporte e Cartão Cidadão), e aproveitar os cobradores em outras funções.

Quem atua como cobrador e deixar a função, será aproveitado em atividades mais qualificadas e melhor remuneradas como operador de monitoramento eletrônico, auxiliar de atendimento ao público ou outras funções vinculadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. “Na verdade, ao invés de demitir, vamos aproveitar a mão de obra existente em funções mais qualificadas e abrir novas vagas”, explicou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá, por meio de nota, acrescentando que nos últimos anos diversos trabalhadores que ingressaram nas empresas como cobradores hoje são motoristas ou fiscais.

Link da Petição Inicial

NÚMERO DO PROCESSO 0001789-78.2020.8.03.0000

TRIBUNAL PLENO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

PARTE AUTORA MUNICÍPIO DE MACAPÁ

PARTE RÉ CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA

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