PREFEITURA DE MACAPÁ REABRE PRAZOS PARA ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL



Devido ao período de pandemia, foi aprovado na terça-feira, 5, na Câmara de Vereadores de Macapá, a Lei n° 2.402/2020, de autoria do Município, que alterou e acrescentou dispositivos da Lei n° 2.369/2020, que institui novos prazos para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Desta forma, os contribuintes poderão regularizar dívidas tributárias devidas ao Executivo municipal, com dívidas ativas de até 31 de dezembro de 2019, e também as referentes ao exercício corrente até junho deste ano.

Segundo o secretário municipal de Finanças de Macapá, Jesus Vidal, em decorrência da pandemia, foi necessário que novos prazos fossem estipulados para a adesão ao Refis. “Pensando na organização econômica dos contribuintes, a Prefeitura de Macapá irá regularizar as dívidas com data de até 31 de dezembro do ano passado referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas ativas até mês de junho de 2020 relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)”, informa.

As negociações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas até 31 de outubro de 2020. Podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aqueles que possuem créditos constituídos, inscrito ou não em dívida ativa do Município.

Como funcionará o pagamento do Refis

O benefício é abrangente e concede regularizar até as dívidas que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada, ainda que tenham sido parcelados os débitos anteriormente. A negociação abrange dívidas como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza na condição de ISS variável até 30 de junho de 2019, taxa de Alvará de Licença, entre outras.

Para pagamentos à vista com dívida ativa até 31/12/2019 de IPTU e taxas:

– 100% de desconto da correção, multas e juros até 31 de agosto de 2020;

– 100% de desconto da correção e 90% de desconto nas multas e juros até 30 de setembro de 2020;

– 80% de desconto da correção, nas multas e juros até 31 de outubro de 2020.

Para pagamentos à vista com dívida ativa até 30 de junho de 2020 do ISS:

– 100% de desconto da correção, multas e juros até 30 de setembro de 2020;

– 100% de desconto da correção e 90% de desconto de multas e juros até 30 de outubro de 2020.

Para quem optar pelo parcelamento, dependendo do valor da dívida, poderá pagar em até 72 prestações iguais, sucessivas e mensais válidos para as dívidas ativas do ano de 2019 para IPTU e taxas, e até 36 parcelas para exercício corrente até junho de 2020 relativas ao ISS. É necessário ficar atento aos valores limites para negociação dos pagamentos mensais, com valores fixos.

Atendimento da Central do Contribuinte

O Atendimento da Central do Contribuinte está sendo realizando 100% online, via WhatsApp, para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.

Atendimento online via WhatsApp

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h

Contatos:

(96) 98801-4139

(96) 98802-8115

(96) 99115-1487

(96) 98802-8376

 

Clauriana Costa

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