Pleno do TJAP concede Mandados de Segurança a três candidatos impedidos de prosseguir nas etapas de concurso da PM por atingir limite de idade



O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quarta-feira (02), sua 737ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial. Com quatro processos em pauta, três deles eram Agravos Internos e Mandados de Segurança nos quais os agravados/autores dos MS alegavam direito líquido e certo de prosseguir nas etapas de concurso realizado pela Polícia Militar do Amapá. Realizada de maneira híbrida (virtual e presencial), a Sessão pode ser visualizada no Canal do Poder Judiciário no YouTube. (ACESSE AQUI)

Em todos os três casos ­– apenas dois deles contaram com sustentação oral dos advogados dos autores – os candidatos alegaram estar dentro do limite de idade determinado no edital no ato da inscrição (mínimo de 18 e máximo de 30 anos), mas foram impedidos de prosseguir por terem ultrapassado esta limitação quando convocados para outras etapas. Suas defesas argumentaram que embora a lei estadual seja omissa quanto à data de aferição da idade dos candidatos, as jurisprudências estabelecidas tanto no TJAP, quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) são pacíficas no sentido de que a aferição deve ser no ato da inscrição.

O relator dos três processos, juiz convocado Adão Joel Carvalho, ressaltando que o parecer do Ministério Público foi favorável aos pedidos, votou pela concessão das ordens, no que foi acompanhado pela unanimidade dos vogais.

A 737ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial foi conduzida pelo presidente da corte, desembargador João Guilherme Lages, com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza (corregedor-geral), Agostino Silvério Junior e Carlos Tork (ouvidor-geral), além dos juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP), participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

Bernadeth Farias

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