Prefeitura de Macapá anuncia 7ª etapa de retomada das atividades econômicas e sociais trazendo novos horários de funcionamento



A Prefeitura de Macapá anunciou neste domingo, 13, a 7ª etapa de retomada das atividades econômicas e sociais na capital. O Decreto n° 3.155/2020 foi assinado pelo prefeito Clécio Luís, passa a vigorar nesta segunda-feira, 14, e tem validade por 15 dias. O documento institui a alteração de horários em 25 segmentos, autoriza a entrada de crianças em supermercados, miniboxes e similares, permite a realização de eventos infantis e a permissão para funcionamento de balneários, piscinas e clubes de recreação, entre outras mudanças.

Também foram liberadas atividades físicas em piscinas na modalidade hidroginástica e natação. “Esta demanda foi um pedido de instituições que trabalham com adultos, crianças e pessoas do grupo de risco que possuem orientação médica para a melhoria da saúde com a prática de tais atividades. Mas é hora de redobrar os cuidados, pois a pandemia ainda não passou e esperamos a compreensão de todos nesse momento, que ainda inspira cuidados”, informou o prefeito de Macapá, Clécio Luís. A etapa de retomada das atividades econômicas e sociais faz parte do plano de flexibilização da capital em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

A 7ª etapa traz ainda alteração no quantitativo de fiéis em celebrações de missas e cultos, com a participação de até 300 pessoas. Galerias comerciais, bares, lanchonetes, escolinhas de futebol também tiveram ampliação no horário de funcionamento. O decreto inclui as seguintes atividades, como presenciais, respeitando os protocolos de segurança e saúde:

– Funcionarão de segunda a domingo, das 7h à 0h: bares e similares; docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias.

– Funcionarão de segunda a domingo, das 8h à 0h: empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos sociais infantis.

– Funcionarão de segunda a domingo, das 8h às 22h: galerias comerciais e similares; lojas de conveniência; lojas de departamento ou magazines.

– Funcionarão de segunda a domingo, das 8h às 19h: armarinhos, tecidos e aviamentos; atividades de equitação e equoterapia; bijuterias e acessórios; camelôs (empreendedor popular com local fixo); comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório; informática, eletrônicos e telefonia; joalherias e afins; loja de bombons e enfeites; loja de brinquedos; loja de perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares; loja de variedades; lojas de artigos esportivos e afins; lojas de vestuário, acessórios e afins; plásticos, descartáveis e afins; ração animal e insumos agropecuários.

– Funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 19h: atividades agropecuárias e banca de revistas.

– Funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 22h: escolinhas de futebol em campos society, arenas de esporte, quadras e ginásios.

Uso de máscara

O uso da máscara de proteção facial, com proteção da boca e nariz continua obrigatório a todos os colaboradores e clientes nos espaços internos e públicos dos empreendimentos. O não cumprimento acarreta em multa de um salário mínimo, sendo no valor de R$ 1.045,00 para quem for flagrado sem o EPI; e multa de dois salários mínimos, sendo no valor de R$ 2.090,00, para quem for reincidente. O valor arrecadado será convertido em doações a entidades sem fins lucrativos.

Todas as orientações sobre o funcionamento de cada modalidade nesta nova etapa de retomada estão no Decreto n° 3.155/2020 e podem ser acessadas pelo link: http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/atos-normativos/.

Clauriana Costa

Veja alguns trabalhos

 



Deixe seu Comentário

 

VOLTAR A PÁGINA PRINCIPAL