Justiça determina que Antaq apresente plano para reativação de posto de fiscalização no Amapá


Para o órgão, a ausência de fiscalização permanente da autarquia no estado tem contribuído para o cenário de irregularidades que se apresenta no transporte aquaviário


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deve apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação que contemple as medidas para reativação do posto avançado da autarquia em Macapá (AP). A decisão da Justiça Federal atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação que busca a reativação do posto e a consequente fiscalização permanente da Antaq no estado. A Justiça também determina que, em 15 dias, a agência inicie a fiscalização diária de portos e embarcações no Amapá, até que o posto seja efetivamente reativado. 

A Antaq também deverá esclarecer as medidas relativas à realocação de servidores para atuação no Amapá e apresentar relatório trimestral das atividades fiscalizatórias no estado, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. Atualmente, a fiscalização da Antaq no Amapá é feita de forma esporádica por meio do deslocamento de servidores da unidade regional da agência sediada em Belém (PA), em cronograma definido pela autarquia. 

A atuação do MPF tem como base inquérito civil instaurado para apurar a inadequada fiscalização da Antaq e a relação com a falta de segurança aos consumidores no transporte aquaviário na região. Antes de ingressar com a ação judicial, o MPF já havia recomendado a retomada das atividades do posto avançado da agência no estado do Amapá. Porém, a Antaq alegou dificuldades para reativação do posto, tendo em vista o reduzido quadro de servidores da autarquia. 

Para o MPF, a ausência de fiscalização permanente da Antaq tem contribuído para o cenário de irregularidades que se apresenta no transporte aquaviário no estado. Após esgotar as tentativas de resolução extrajudicial, o órgão viu a necessidade de imediata intervenção judicial com a intenção de garantir mais segurança aos passageiros e tripulantes do transporte fluvial. Na decisão, o juiz afirma que “de fato, é de suma importância garantir a fiscalização do transporte aquaviário no Amapá, local de destacada necessidade, devido às próprias características da geografia da região amazônica”.

 Nº da ação para consulta no TRF1/SJAP: 1004674-16.2021.4.01.3100

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