A pedido do MPF, Justiça garante direito à consulta prévia das comunidades tradicionais de Oiapoque (AP)


Município de Oiapoque está obrigado a ouvir comunidades sempre que empreendimentos possam interferir nos territórios tradicionais; multa para descumprimento é de R$ 1 milhão


O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça, garantir o direito das comunidades tradicionais de Oiapoque (AP) à consulta prévia, livre e informada sempre que obras ou empreendimentos possam afetar seus territórios. Na decisão, assinada na quinta-feira (18), a Justiça determina que o município adote procedimento padrão para a realização da consulta antes de iniciar qualquer projeto no interior ou arredores de áreas indígenas, quilombolas ou ribeirinhas. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 milhão. 

Como referência, o município poderá utilizar o Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Oiapoque. O documento, lançado em setembro de 2019, elenca nove etapas para a consulta e inclui reuniões com as etnias e a criação, caso necessário, de uma Comissão de Acompanhamento do Acordo. Além disso, o município de Oiapoque deve, ainda no protocolo de consulta, viabilizar a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com intenção de evitar danos a possíveis bens culturais existentes nos territórios. 

O direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais é amparado pela Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da OIT, que garante que a consulta deve ocorrer mediante procedimentos apropriados e com a participação das instituições representativas. Para o procurador da República Alexandre Guimarães, a decisão da Justiça é um marco para as comunidades de Oiapoque e pode evitar danos futuros, como os já ocorridos, por exemplo, na comunidade quilombola de Vila Velha do Cassiporé. 

Em 2017, obras públicas no interior e proximidades do território quilombola foram realizadas sem a devida participação da comunidade. Em vistoria, o Iphan confirmou que o local sofreu impactos pela abertura de vias de acesso e concluiu, em relatório, que não havia como mensurar o real impacto nos bens acautelados, pois as obras foram realizadas sem qualquer estudo arqueológico. Nesse sentido, a correta aplicação da consulta prévia e a participação do Iphan em novos empreendimentos são essenciais para afastar possíveis danos às comunidades tradicionais. 

Nº da ação para consulta no TRF1/SJAP: 1000002-56.2021.4.01.3102

 

Imagem: Stock Photos

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