Foto: Divulgação/MDR

MDR regulamenta uso de recursos do Orçamento da União indicados pelo Congresso Nacional para programas habitacionais

Portaria foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União


O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou, nesta quinta-feira (8), portaria que regulamenta o uso de valores do Orçamento Geral da União (OGU) especificamente aportados por meio de emendas parlamentares como contrapartida às operações de crédito para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em programas de habitação. A Portaria n. 2.745/2022 está disponível no Diário Oficial da União.

A medida visa ampliar o acesso da população ao financiamento habitacional. O texto estipula que os valores serão utilizados para reduzir o valor de entrada que o mutuário deve pagar para ter acesso ao imóvel. Poderão ser enquadradas famílias que integram os Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela – que compreende renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez por imóvel e por beneficiário e será cumulativo com os descontos habitacionais concedidos pelo FGTS.

“A subvenção econômica possibilitada pelo aporte de recursos do OGU indicados por meio de emendas parlamentares será concedida de forma cumulativa aos descontos ofertados pelo FGTS. Dessa forma, as famílias beneficiárias terão as condições de financiamento significativamente facilitadas, pois o valor da entrada será reduzido com esse novo aporte”, destaca o secretário nacional de Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos.

Os recursos indicados pelos parlamentares ou pelas bancadas serão repassados para os municípios designados no ato da indicação. As Prefeituras ficarão responsáveis por apontar quais empreendimentos terão acesso aos recursos e o montante para cada um. Eles deverão ser aplicados em até dois anos, contando-se a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento e da contratação do financiamento pelos beneficiários. Caso o prazo seja encerrado sem o uso dos valores, o saldo deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescidos pela Taxa Selic.

A Prefeitura do município que receberá os recursos provenientes da emenda parlamentar deverá indicar os critérios para o mutuário (Grupos 1 e 2) acessar o benefício, podendo novos ou os já estabelecidos pelo FGTS no Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, haverá análise de crédito pelo agente financeiro contratante da operação.

A CAIXA será responsável pela gestão operacional dos recursos indicados.

Amapá

Para este ano, a Lei Orçamentária Anual (LOA) já conta com aporte de R$ 9,16 milhões indicados pela bancada do Amapá para empreendimentos do Programa Casa Verde e Amarela na capital Macapá. É o primeiro estado a receber a indicação de recursos por emendas.

As medidas desta quinta-feira integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela para facilitar o acesso à casa própria. Saiba mais neste link.

Fonte: Brasil 61




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