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Santana passa a reter Imposto de Renda na fonte de empresas: Entenda as novas regras!

Santana passa a reter Imposto de Renda na fonte de empresas: Entenda as novas regras!



A Prefeitura Municipal de Santana realizou uma mudança significativa no cenário da arrecadação de impostos, a fim de torná-la mais eficiente. A partir de agora, quando órgãos públicos pagarem a empresas, irão reter o imposto de renda diretamente na fonte, seguindo as normas da Receita Federal.

Essa mudança começa a valer a partir de hoje, dia 15, após a publicação do Decreto Municipal n° 1.615/2023. Essa medida está de acordo com a Instrução Normativa n° 2145 de 26 de junho de 2023.

Veja como a mudança acontece na prática. Os valores retidos serão imediatamente depositados em uma conta específica indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda. Isso garante que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz e transparente, seguindo os procedimentos já estabelecidos pela Contabilidade do Município.

Essa retenção de imposto de renda na fonte se aplica a todos os contratos, compras e pagamentos feitos pelos órgãos públicos, incluindo aqueles da administração direta, autarquias e fundações municipais.

Para as empresas que prestam serviços para esses órgãos, é importante ressaltar, que as notas fiscais, faturas, boletos, recibos ou outros documentos de cobrança precisam seguir as regras da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012. Cumprir essas normas é fundamental para garantir o pagamento das despesas.

 

Por Jonhwene Silva e Luana Silveira 




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