Foto: Jesiel Braga/PMM
Macapá amplia formas de pagamento para o programa de recuperação fiscal (Refis)

Macapá amplia formas de pagamento para o programa de recuperação fiscal (Refis)

Contribuintes podem optar por boleto bancário, PIX e cartão de débito ou crédito, para quitar seus débitos tributários e não tributários com até 100% de desconto nos juros e multas


A Prefeitura de Macapá anunciou recentemente opções de pagamento disponíveis para o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), uma iniciativa que visa a regularização de créditos tributários e não tributários para pessoas físicas e jurídicas que detêm dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. A principal inovação é a possibilidade de efetuar o processo de regularização de maneira virtual, permitindo que os contribuintes emitam boletos ou optem por métodos de pagamento modernos como PIX, cartão de débito ou crédito. As negociações estão disponíveis até 11 de novembro de 2023.

O Refis Macapá é fundamentado na Lei N° 2.628/2022PMM, que trata da recuperação fiscal de créditos tanto tributários quanto não tributários para pessoas físicas e jurídicas. A atualização mais recente foi introduzida pelo Decreto N° 2.479/2023PMM.

Através do portal macapa.ap.gov.br, a campanha possibilita a regularização de débitos que se estendem do ano de 2018 até 31 de dezembro de 2022. Isso abrange dívidas tributárias como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, IPTU, entre outras multas administrativas não tributárias.

Os participantes do Refis Macapá podem se beneficiar de descontos sobre juros e multas, variando de acordo com a forma de pagamento e o prazo de adesão.

Aqueles que optarem pelo pagamento integral até 10 de setembro podem desfrutar de um desconto de 100%. Para quem prefere parcelar, são oferecidas opções de 36, 48, 60, 72 ou 96 parcelas, com descontos variando entre 70% e 30%, dependendo do montante da dívida.

O pagamento por cartão de débito requer que o contribuinte se dirija a uma agência do Banco do Brasil, onde pode efetuar o pagamento no caixa eletrônico utilizando o cartão de débito de qualquer banco. Já o pagamento com cartão de crédito é realizado por meio do aplicativo do banco do contribuinte.

Adicionalmente, um regime especial foi implementado para serviços de interesse público nas áreas de transporte coletivo, saneamento, saúde e educação, oferecendo descontos em até 30 parcelas.

As parcelas possuem um valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquanto para outras pessoas jurídicas o valor mínimo é de R$ 200. A adesão ao parcelamento requer a quitação da primeira parcela. O parcelamento é rescindido em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou cinco parcelas intercaladas.

 

Com informações/ Maison Brito




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