Recursos financeiros

Fundos da Criança e do Adolescente: estados e municípios devem atualizar cadastro para estarem aptos a receber doações

Prazo para preenchimento do formulário segue até o dia 15 de outubro de 2022; recursos financeiros vêm do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas que optaram por destinar parte das declarações aos Fundos
Repasses serão revertidos para projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes (Foto: Banco de Imagens/Internet)

Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.  

Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) acompanha o cadastramento dos FDCA com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.  

Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento no FDCA

Doações para os FDCA

A titular da SNDCA, Fernanda Monteiro, comenta que, a cada ano, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que fizer a Declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição. 

“Por meio do programa gerador do IR, disponível no site da Receita Federal, o contribuinte pode clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, deve selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja doar”, orientou. “Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber”, explicou a secretária Fernanda Monteiro.

A gestora salienta que os valores doados serão revertidos para projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos deste segmento social no Brasil. “Essas doações aos Fundos têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos do público infantojuvenil, bem como podem ser utilizados para campanhas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes; para divulgação de canais de denúncias; para capacitação do Sistema de Garantia de Direitos e outras ações de financiamento ligados à pauta da criança e do adolescente”, pontuou.

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais atualizar os dados cadastrais relativos ao Fundo. Quem recebe esses dados é o MMFDH. 

Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos recursos. 

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome fantasia" a sinalização de que é vinculado a determinado Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. 

Dúvidas e mais informações em relação ao cadastro:

“Alô Cadastro”
(61) 2027-3104
cadastro.fdca@mdh.gov.br


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